Várias das alterações ao modelo de atribuição do SSM foram contestadas pelas duas regiões autónomas.
O ministro das Finanças afirmou esta terça-feira que o atual modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente é melhor do que o anterior e discordou da ausência de tetos máximos.
Joaquim Miranda Sarmento falava na comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, no âmbito de um requerimento apresentado pelo Chega para prestar esclarecimentos sobre os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM).
"O sistema antigo era pior. Nós achamos que este regime é melhor", declarou o ministro de Estado e das Finanças, argumentando que, com o diploma aprovado em janeiro, os beneficiários passam a pagar menos após serem reembolsados e o reembolso é feito mais rapidamente a partir da nova plataforma eletrónica, que substitui as idas aos CTT.
Várias das alterações ao modelo de atribuição do SSM foram contestadas pelas duas regiões autónomas, nomeadamente a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária -- norma entretanto suspensa pelo Governo até junho -- e a alteração dos tetos máximos das viagens num sentido único, de 400 para 200 euros.
Entretanto, a comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação aprovou esta terça-feira, em sede de especialidade, a revogação destas duas alterações e aprovou igualmente o fim do teto máximo de 400 euros.
Joaquim Miranda Sarmento disse ser "estranhíssimo que não haja tetos máximos", apontando que se essa medida for aprovada na votação final global contribuirá para agravar os preços.
"O parlamento decidirá [...] e depois veremos se as alterações beneficiam os madeirenses e porto-santenses", referiu.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
As regiões autónomas reivindicam que os beneficiários do SSM devem pagar apenas o valor final das viagens, tendo o Governo da República assegurado que está a trabalhar nessa solução.
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