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IL contra confirmar decreto que cria pena acessória de perda da nacionalidade

Mariana Leitão afirmou que "aquilo que era muito relevante sobre a Lei da Nacionalidade está resolvido e está aprovado".

13 de maio de 2026 às 13:31

A presidente da IL mostrou-se esta quarta-feira contra a confirmação pelo parlamento do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade e considerou que o referendo proposto pelo líder do Chega sobre esta matéria "não faz qualquer sentido".

Em declarações aos jornalistas durante uma visita à Portugal Smart Cities Summit, que decorre na FIL, em Lisboa, Mariana Leitão afirmou que "aquilo que era muito relevante sobre a Lei da Nacionalidade está resolvido e está aprovado" e assegurou que a IL "não vai contrariar a decisão do Tribunal Constitucional", que declarou inconstitucional o decreto sobre a perda de nacionalidade como pena acessória.

"Nós não vamos contrariar aquilo que foi o parecer do Tribunal Constitucional e, portanto, votaremos em conformidade com isso", sublinhou.

Questionada sobre se concorda com a decisão do Palácio Ratton, a presidente dos liberais não respondeu diretamente, sublinhando apenas que se tratou de uma decisão unânime e que não será contestada pelo partido.

Em relação à proposta do Chega de que se faça um referendo sobre esta matéria, Mariana Leitão disse que André Ventura "de vez em quando tem umas questões quase histéricas" e considerou que essa hipótese "não faz qualquer sentido".

O presidente do Chega, André Ventura, defendeu que os partidos que o aprovaram deveriam confirmar o decreto e sugeriu que, caso não exista essa vontade por parte da maioria de direita, seja realizado um referendo sobre esta matéria.

O PSD já afastou a possibilidade de confirmar o decreto, através do seu líder parlamentar, Hugo Soares, que afirmou que o partido não iria provocar "nenhum conflito institucional" com o TC e realçou a promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade, inscritas num outro decreto.

O TC declarou inconstitucionais, por unanimidade, várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade, entre outros.

Já em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

No novo decreto, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de ser aplicada pena acessória de perda de nacionalidade a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por um conjunto de crimes, por factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade portuguesa.

Este processo legislativo relativo à nacionalidade teve origem numa proposta do Governo, depois dividida em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.

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