Em causa está o risco de divulgação de informações pessoais que possam colocar em causa a segurança ou a imparcialidade dos magistrados
O Governo quer que todos os órgãos de soberania cumpram a obrigação de declarar rendimentos, entre os quais os juízes, mas o novo Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais aguarda ainda publicação em Diário da República.
O programa do executivo apresentado esta sexta-feira compromete-se a "assegurar o cumprimento efetivo da obrigação de declaração de rendimentos, património e cargos sociais, por todos os órgãos de soberania sem exceção".
Essa obrigação já recaía sobre os juízes, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou no verão de 2021 que as regras definidas sobre esta matéria pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) precisavam de ser alteradas, devido ao risco de divulgação de informações pessoais que pudessem colocar em causa a segurança ou a imparcialidade dos magistrados.
O CSM aprovou, por maioria, no plenário do passado dia 08 de fevereiro o novo regulamento, que, entre outros aspetos, passou a estipular que as declarações "são entregues com a periodicidade de cinco anos" e não de dois em dois anos, como estava anteriormente previsto. Todavia, será preciso submeter nova declaração sempre que o juiz "cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração".
"O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República", refere o artigo 9.º do novo regulamento, algo que ainda não foi efetivado. Entretanto, o CSM, a quem compete "a análise e fiscalização", acabou por decretar em janeiro o apagamento das declarações que já tinham sido submetidas pelos juízes.
Para o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), que esteve na origem da queixa junto do STJ contra o anterior regulamento e que levou às posteriores alterações, "o que era ideal era a lei ser cumprida desde o início" e que não se tivesse passado cerca de um ano entre avanços e recuos neste âmbito, antevendo para breve a publicação do regulamento em Diário da República.
"Não estamos contra, nem nunca estivemos, mas foi mal regulamentado no início. A lei aplica-se a todos e temos de criar os mecanismos rapidamente", disse à Lusa Manuel Soares, que lembrou que a impugnação assentou em três aspetos: "O regime excessivo de periodicidade das declarações, o regime de publicidade e o regulamento não ter normas a explicar como é que o CSM fiscalizava as declarações".
O novo regulamento define que "deve ser ainda apresentada nova declaração, no prazo de 30 dias, sempre que se verifique uma alteração patrimonial efetiva que modifique o valor declarado anteriormente (...) em montante superior a 50 salários mínimos mensais", sendo que a não apresentação desta declaração pode dar azo a medidas disciplinares.
Perante um "acréscimo patrimonial significativo nas declarações subsequentes (...) cuja justificação não resulte da própria declaração", o magistrado judicial tem 20 dias para apresentar esclarecimentos. Caso haja lugar a um procedimento, o CSM pode ditar o arquivamento ou a "comunicação dos factos apurados às entidades competentes para efeitos de eventual responsabilidade criminal, fiscal ou disciplinar" do visado.
Em relação a informações de cariz pessoal, como a identificação dos cônjuges fixada no anterior regulamento e que o STJ entendeu ser um risco para os juízes, o CSM alterou a norma e, "enquanto responsável pelo tratamento dos dados", condicionou a sua divulgação.
"Não são objeto de consulta ou de acesso público dados pessoais sensíveis, como a morada, excetuando a indicação do município, números de identificação civil e fiscal, números de telemóvel e telefone e endereço telefónico, endereço de email, nome do cônjuge ou unido de facto, número de identificação da conta bancária ou equivalente, bem como dados que permitam a identificação individualizada da residência (...) ou dados de viaturas", lê-se no documento.
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