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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Parlamento aprova em votação final simplificação administrativa para acelerar reconstrução após as tempestades

Proposta foi aprovada com os votos a favor de todas as bancadas à exceção do PCP e do Bloco de Esquerda, que se abstiveram.

25 de fevereiro de 2026 às 18:58

A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, em votação final global o novo regime de simplificação administrativa proposto pelo Governo para remover constrangimentos e reduzir prazos visando acelerar a reconstrução do património dos concelhos afetados pelas tempestades.

A proposta do Governo, que foi votada na sessão plenária desta tarde, foi aprovada com os votos a favor de todas as bancadas à exceção do PCP e do Bloco de Esquerda, que se abstiveram.

Foram avocadas para discussão em plenário propostas de alteração do PS, IL e Livre que tinham sido rejeitadas na especialidade, mas apenas a dos socialistas teve um desfecho diferente, sendo aprovada apenas com o voto favorável de todos os partidos à execeção do PSD e CDS-PP, que votaram contra.

O PS viu aprovada a proposta de alargamento deste regime a concelhos atingidos pelas tempestades, mas que não foram abrangidos pela situação de calamidade inicialmente: Alcoutim, Monchique, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Sobral de Monte Agraço, Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos.

No período de debate de normas avocadas, o deputado social-democrata Paulo Lopes Marcelo recordou que o Governo, esta terça-feira, alargou a mais 22 concelhos a situação de calamidade, abrangendo um não só os municípios propostos pelo PS, como indo ainda mais longe do que pedia a bancada socialista.

Pelo caminho ficaram as propostas de alteração avocadas para plenário pela IL e Livre. A bancada liberal queria ver densificado o regime de expropriação urgentíssima previsto neste regime, enquanto o Livre pedia, entre outros, maiores restrições à construção em habitações em leito de cheia.

Este regime de simplificação administrativa excecional e temporário permite "remover constrangimentos procedimentais, reduzir prazos e assegurar uma atuação célere das entidades públicas" envolvidas na reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas afetadas pelas tempestade Kristin.

A proposta de lei prevê, entre várias alterações, um "regime de expropriações urgentíssimas" quando forem "indispensáveis à reconstrução de infraestruturas e equipamentos destruídos ou afetados" e o "subsequente apuramento e fixação da justa indemnização".

O Governo propõe também que se possa fazer obras em leito de cheia sem autorização e mediante apenas comunicação prévia e dispensa também qualquer formalidade o abate de árvores do domínio público e privado dos municípios nos concelhos abrangidos. O mesmo acontece para as árvores que são espécies protegidas, ficando apenas a ser exigido, nestes casos, que a intervenção seja realizada pelos serviços de proteção civil.

Nesta matéria, em comparação com o projeto inicial, o texto final densifica que a dispensa de formalidade é justificada "por razões fitossanitárias, de significativo risco de incêndio e/ou de desobstrução de vias e ainda quando se verifique perigo efetivo e iminente para a segurança de pessoas e bens".

Este novo regime isenta ainda de parecer prévio da administração do património cultural as intervenções de reconstrução ou conservação de imóveis danificados em vias de classificação. Para os imóveis classificados é exigido um parecer prévio vinculativo da administração do património cultural, a emitir no prazo de 15 dias.

Este conjunto de medidas permite também a ocupação do domínio público sem autorização prévia "quando necessária à instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio à reconstrução" e aplica o regime de férias judiciais para efeitos de contagem de prazos para prática de atos processuais nos concelhos afetados,

O diploma prevê o agravamento em 25% das coimas previstas nas contraordenação nos crimes de falsificação de documentos e prestação de falsas declarações.

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