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Parlamento aprova proposta que prevê prisão para donos de lanchas rápidas sem identificação

Diploma prevê moldura penal de um a quatro anos de prisão para "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas sem ter tido a autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.

30 de setembro de 2025 às 13:41

O parlamento aprovou esta terça-feira a proposta de lei do Governo que torna obrigatória a identificação de lanchas rápidas com mais de quatro metros, com infrações punidas com até quatro anos de prisão, para combater o tráfico de droga.

A proposta de lei para regular o uso de embarcações de alta velocidade (EAV) foi aprovada a 7 de agosto em Conselho de Ministros e foi entregue na Assembleia da República a 13 de agosto, tendo sido discutida hoje pelos deputados e contado com a abstenção, durante a votação, do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.

O diploma prevê a mesma moldura penal de um a quatro anos de prisão para "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas ou nelas "entrar ou sair do território nacional" sem ter tido a autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A proposta de lei estabelece ainda que passará a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas.

Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos de prisão, tal como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta ou equipamentos eletrónicos, para que as embarcações não apareçam nos radares.

Esta proposta pretende alterar o atual regime, que foi definido em 1990 e define apenas as regras de circulação destas lanchas, cujo incumprimento é sancionado com coimas, agora agravadas até um máximo de 25.000 euros para pessoas individuais e até 100.000 para coletivas.

No debate que aconteceu esta terça-feira na Assembleia da República, a ministra da Justiça alertou para a tendência de mudança das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa.

Rita Alarcão Júdice explicou que "desde 2020 que se tem verificado em Portugal um significativo aumento da deteção e apreensão de embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade" e que são cada vez mais frequentes os casos de uso destas lanchas rápidas por organizações criminosas de tráfico de droga.

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