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Parlamento discute quinta-feira projetos de lei do PSD, CDS-PP, PAN e Chega de alteração à lei dos TVDE

Discussão acontece sete anos após a entrada em vigor da Lei nº45/2018, que deveria ter sido revista três anos após a aplicação.

11 de março de 2026 às 18:34

O parlamento discute na quinta-feira diplomas do PSD, CDS-PP, PAN e Chega de alteração ao regime jurídico dos TVDE, sete anos após a entrada em vigor da Lei nº45/2018, que deveria ter sido revista três anos após a aplicação.

O setor TVDE pode sofrer a maior revisão de sempre com a proposta de lei do PSD, que pretende atualizar o enquadramento legal à evolução tecnológica e ao crescimento do mercado, bem como reforçar a fiscalização, a segurança e a clareza das responsabilidades dentro do setor.

O PSD propõe cerca de 20 alterações estruturais, impactando motoristas, operadores, plataformas, utilizadores e até táxis.

Logo no início do Projeto de Lei N.º 396/XVII/1ª é proposta uma nova designação e redefinição do regime, ou seja, mantém-se a sigla TVDE, mas passa a designar-se Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a expressão "veículos descaracterizados".

O partido do Governo abre também a porta à integração com o setor do táxi, considerando que empresas licenciadas para operar táxis poderão igualmente ser operadores TVDE e que um mesmo veículo poderá estar registado como táxi e TVDE, alternando entre serviços conforme horários e obrigações.

Esta medida tem sido criticada tanto pelas associações representativas dos TVDE, como pelas associações representativas dos táxis, que estão contra, defendendo uns o facto de serem entidades de serviço privado e outras o facto de prestarem serviço público.

Contra também está o Chega, que no seu Projeto de Lei N.º 465/XVII/1.ª refere taxativamente que "as empresas que desenvolvam a atividade de transporte em táxi não podem simultaneamente desenvolver serviços em plataforma TVDE".

O diploma do PSD reforça a fiscalização e a segurança, com a introdução de um selo holográfico inamovível (em substituição dos atuais dísticos amoveis) com identificação única e elementos de segurança reforçados, como código QR, além de um botão de pânico obrigatório.

Nesse sentido, o projeto de lei torna obrigatória a ligação de todas as plataformas em tempo real à nova base de dados do IMT, permitindo verificar automaticamente documentos, certificados e características de veículos.

Já o Projeto de Lei n.º 461/XVII/1.ª, do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), propõe que passem a ser obrigatórios um conjunto de mecanismos preventivos que não existiam à data da Lei 45/2018 e que atualmente já são implementados por alguns operadores.

O PAN pretende tornar obrigatória a disponibilização de um botão de pânico e partilha de localização, de sistemas de partilha de viagem em tempo real com contactos de confiança e de sistemas automáticos de deteção de anomalias no percurso ('ride check'), capazes de identificar paragens inesperadas ou desvios significativos de rota.

Sem prejuízo do princípio de não discriminação, o PAN defende que as plataformas eletrónicas "podem disponibilizar, a título facultativo, categorias de serviço destinadas a reforçar a segurança de utilizadoras e motoristas mulheres, incluindo a possibilidade de correspondência preferencial entre passageiras e motoristas do sexo feminino".

Ainda de acordo com o diploma do PSD, as plataformas terão também de disponibilizar a opção de escolher motoristas que falem português, uma questão muito debatida publicamente, e retomar a avaliação mútua entre utilizadores e condutores, tendo em conta que a avaliação de utilizadores, atualmente proibida, volta a ser permitida e passa a ser uma função obrigatória das plataformas.

Neste ponto, converge o Projeto de Lei n.º466/XVII/1.ª, do CDS-PP, que na sua exposição de motivos refere continuar a "considerar que não é admissível que os consumidores, ao recorrem a um serviço regulado pelo Estado Português, sejam confrontados com a necessidade de dominar uma língua estrangeira para poderem comunicar com o motorista".

A proposta social-democrata permite ainda publicidade no interior e exterior dos veículos TVDE, uma prática até agora proibida, também defendida no Projeto de Lei do Chega, e alarga o tipo de viaturas autorizadas: além dos ligeiros até nove lugares, passam a ser permitidos triciclos fechados, quadriciclos e ciclomotores de três rodas com caixa fechada.

O regime sancionatório é reorganizado, com responsabilidades distribuídas entre Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), PSP, GNR e Autoridade das Condições do Trabalho, com cada infração a passar a indicar claramente quem é o responsável.

O projeto de lei do PSD concede ainda às Regiões Autónomas capacidade para ajustar regras às especificidades locais, desde que sejam proporcionais, não discriminatórias e compatíveis com o direito europeu.

Na quinta-feira serão também discutidos dois Projetos de Resolução do PS e do BE. O PS, que governava aquando da publicação da Lei 45/2018, recomenda ao Governo uma "revisão, participada e baseada em evidência" da lei, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana.

A Região Autónoma da Madeira apresenta a Proposta de Lei n.º 46/XVII/1.ª que aprova uma alteração à Lei 45/2018, nomeadamente ao artigo 32.ºA, que regula o acesso ao mercado dos serviços de TVDE, com especificações de aplicações às Regiões Autónomas.

Entre outras propostas, o Bloco recomenda ao Governo que "fixe valores absolutos para as tarifas base: mínimo de três euros, a que se soma o valor por quilómetro por cada serviço de entrega, e mínimo de 4,25 euros por cada serviço de transporte de passageiro".

A legislação relativa aos TVDE previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor, em 01 de novembro de 2018, através da apresentação de um relatório.

A avaliação da implementação dos serviços regulados competiu ao IMT, em articulação com a AMT.

O IMT elaborou o relatório que, apesar de datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo.

Apesar de ambas as entidades terem apresentado propostas de alteração à lei, ainda nada avançou.

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