Segundo o vice-presidente da bancada socialista, neste decreto, com artigo único, está em causa a "violação do princípio da igualdade e da universalidade".
O PS aponta inconstitucionalidades em oito normas nos dois decretos sobre nacionalidade, considerando que existem sobretudo violações dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança.
Esta posição foi defendida em conferência de imprensa pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves, após o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, ter anunciado que o seu partido requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do decreto que altera a Lei da Nacionalidade e um outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória.
Na conferência de imprensa, Pedro Delgado Alves começou por se referir ao decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, e que pode aplicar-se a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Segundo o vice-presidente da bancada socialista, neste decreto, com artigo único, está em causa a "violação do princípio da igualdade e da universalidade", mas, também, a "violação do princípio da proporcionalidade e violação da regra da proibição de penas perpétuas ou com caráter indeterminado".
Quanto às alterações à Lei da Nacionalidade, segundo Pedro Delgado Alves, o PS aponta a existência de sete normas inconstitucionais, uma das quais por ausência de qualquer norma transitória no decreto aprovado no parlamento.
No decreto que saiu da Assembleia da República, aprovado pelo PSD, Chega, CDS, Iniciativa Liberal e JPP, determina-se que a nova Lei da Nacionalidade "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação".
"Verificamos uma violação da proteção da confiança quanto à alteração das regras de contagem dos prazos de residência legal, à ausência de regime transitório e à revogação de regimes que protegiam a aquisição da nacionalidade por apátridas ou por menores. Combina-se este princípio da proteção da confiança com a proteção dos menores, por um lado, e com a situação dos apátridas, por outro", assinalou.
Ainda de acordo com Pedro Delgado Alves, no decreto que altera a Lei da Nacionalidade, que teve origem numa proposta do Governo, é desproporcional a opção de baixar-se o limiar para uma pena de dois anos para se impedir a naturalização de um cidadão.
Com esta nova revisão, como impedimento para a aquisição da nacionalidade portuguesa, em vez de pena de prisão igual ou superior a três anos, passa a estar pena igual ou superior a dois anos.
Num dos dois requerimentos que dirigiu ao Tribunal Constitucional, o PS aponta também a existência de uma indeterminabilidade ao nível das regras sobre oposição à nacionalidade.
"Estamos perante leis restritivas de direitos, liberdades e garantias e leis penais. Uma norma de caráter sancionatório tem que ser determinável. Depois, no que se refere à consolidação da nacionalidade, verifica-se a projeção de efeitos em terceiros relativamente a atos que eles não praticaram", assinalou.
Além do tempo de residência legal, em que é revogado o início da contagem a partir do momento em que foi feito o respetivo pedido, e do conhecimento da língua, já exigido na lei, são introduzidas condições adicionais para a naturalização dos estrangeiros.
No decreto, estabelece-se agora que a nacionalidade portuguesa só é atribuída aos requerentes que "comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais" e que "possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência", devendo também conhecer "suficientemente os direitos e deveres fundamentais" e declarar "solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático".
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