Partido apresentou propostas de alteração ao projeto de lei do PSD.
O PS apresentou propostas de alteração ao projeto de lei do PSD sobre o estacionamento e aparcamento de autocaravanas, sugerindo que fora das áreas protegidas estes veículos podem "estacionar e pernoitar por um período máximo de duas noites".
Além dos socialistas, os sociais-democratas também propuseram alterações ao próprio projeto de lei, iniciativa legislativa que mereceu ainda sugestões do PAN, enquanto os restantes três projetos em discussão, designadamente de PCP, PEV e BE, não receberam quaisquer propostas de alteração.
Após a audição de 10 entidades ligadas ao tema, nomeadamente associações de autocaravanismo, grupos locais de defesa da Costa Vicentina e Guarda Nacional Republicana (GNR), que decorreu na quarta-feira, os grupos parlamentares tiveram oportunidade de apresentar propostas de alteração aos quatro projetos de lei em discussão, prazo que terminou na quinta-feira, no âmbito da comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.
Em declarações à agência Lusa, o deputado do PSD Jorge Mendes, que tem presidido os trabalhos da comissão, confirmou que foram recebidas apenas propostas de alteração de PS, PSD e PAN ao projeto de lei dos sociais-democratas, que visa alterar o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A.
Segundo o deputado, a votação na especialidade dos projetos de lei em discussão e das propostas de alteração está agendada para segunda-feira, 19 de julho, pelas 14:00, prevendo-se "um trabalho profundo, para votação artigo a artigo".
Com a disponibilidade do PS para introduzir alterações ao atual enquadramento legal, o social-democrata Jorge Mendes antecipou que "estão criadas as condições para que se possam corrigir alguns dos problemas criados pelo artigo 50º-A, nomeadamente aquele relativo ao estacionamento e, sobretudo, à pernoita de autocaravanas fora dos espaços legalizados para o efeito".
Incidindo as propostas ao artigo 50º-A, o PS propõe que à atual redação que refere que "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito" se acresce de seguida "nas áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira".
Fora dessas áreas e nos municípios que não disponham de regulamento municipal para o autocaravanismo ou disponham mas existe indisponibilidade comprovada de capacidade de resposta, "as autocaravanas ou similares podem estacionar e pernoitar por um período máximo de duas noites fora dos locais expressamente autorizados para o efeito nos lugares de estacionamento público ou privado gratuito ou oneroso identificados como Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas com a sinalética correspondente", sugerem os socialistas.
Com uma visão semelhante, o PSD acrescenta que fora das áreas protegidas "é admitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT-Instituto de Mobilidade e Transportes como veículo M1, até ao máximo de duas pernoitas consecutivas no mesmo concelho, salvo nos locais expressamente sinalizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas, mas respeitando as disposições dos regulamentos municipais em vigor em cada concelho".
A proposta do PAN ao projeto de lei do PSD, além das áreas protegidas, integra na proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas "zonas de proteção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação".
Neste âmbito, o PS pretende ainda alterar o conceito de pernoita, para "a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 e as 07:00", retirando a indicação de "no local do estacionamento" e encurtando uma hora, ao passar das 21:00 para as 22:00, face à lei em vigor.
As propostas de PS, PSD e PAN mantêm a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que é sancionado com "coima de 60 a 300 euros", salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas, zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e zonas de proteção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, "caso em que a coima é de 120 a 600 euros".
A par do projeto de lei do PSD, o PCP quer alterar e simplificar o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas, o PEV pretende estabelecer as condições de proibição de acampamento e aparcamento de veículos e o BE sugere a revogação do conceito de pernoita e clarificação do estacionamento no Código da Estrada.
As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.