Lei da Nacionalidade já foi revista mais de dez vezes, cinco das quais desde 2015.
O PS vai requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do decreto que altera a lei da nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta do Governo.
Esta decisão de avançar com dois requerimentos para o TC foi anunciada em conferência de imprensa pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, em que esteve acompanhado pelos deputados Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira, alegando que os dois decretos suscitam questões de segurança jurídica.
Os dois decretos foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém na terça-feira.
Perante os jornalistas, Eurico Brilhante Dias começou por referir que os dois decretos sobre nacionalidade, por opção do PSD e CDS, "foram divididos em dois diplomas diferentes".
De acordo com o líder parlamentar do PS, o seu partido, ao longo do processo, levantou questões de constitucionalidade por estarem a ser introduzidos um conjunto de restrições aos direitos, liberdades e garantias.
"Desde logo dissemos que no caso da perda da nacionalidade, mas também ao nível proteção de menores nascidos em Portugal, por exemplo, estávamos a criar um quadro que nos parecia configurar um não respeito pelo texto constitucional. Ao longo do processo, o PS foi recebendo diferentes pareceres de diferentes entidades, de diferentes personalidades que foram sublinhando o caráter inconstitucional de muitas das medidas apresentadas", referiu.
Eurico Brilhante Dias defendeu depois que, tratando-se de alterações sobre nacionalidade, aquilo que saísse do parlamento teria de possuir necessariamente "segurança jurídica".
"E para se ter segurança jurídica em relação ao respeito pelo texto constitucional é necessário fazer uma fiscalização preventiva junto do TC", alegou.
Neste contexto, Eurico Brilhante Dias avançou com um exemplo: "Parece-nos que é importante perceber, se uma criança que nasce em Portugal, cujos pais há muito pediram autorização de residência e que o Estado não responde, se em cima desse período ainda se acrescenta mais tempo de autorização de residência".
"Parece-nos importante perceber se não estamos a fazer com que uma criança que nasce em Portugal - e que não tenha jamais vivido em outro território -, se essa criança deve ter a sua nacionalidade portuguesa ao fim de oito, nove, ou 10 anos, em função da resposta da administração", apontou.
Ainda segundo Eurico Brilhante Dias, no caso da perda da nacionalidade, "o quadro constitucional não prescreve, não considera dois tipos de nacionalidade".
"E esse é um aspeto que nos parece relevante e que importa dirimir", acrescentou.
A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa" revestem a forma de lei orgânica.
Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados -- 46 em 230 -- podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição - direito que o PS agora exerce.
A Lei da Nacionalidade já foi revista mais de dez vezes, cinco das quais desde 2015. A anterior revisão foi aprovada em janeiro do ano passado pela então maioria absoluta do PS e também por IL, BE, PAN e Livre, com a abstenção do PSD e votos contra do Chega e do PCP.
O Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional esse decreto do parlamento, que alterou as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, considerando que podia agravar a situação de reféns em Gaza. O tribunal decidiu pela não inconstitucionalidade, e Marcelo Rebelo de Sousa acabou por promulgar o decreto.
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