"Para o PSD a dimensão ética não é menor", disse o secretário-geral do partido Hugo Soares.
O PSD vai excluir da suas listas de candidatos a deputados às próximas legislativas quem tenha sido "condenado em primeira instância, pronunciado" ou sobre quem haja "indícios fortes" da prática de crime contra o Estado.
Este é um dos critérios aprovados pela Comissão Política Nacional (CPN), que se reuniu na semana passada, para a elaboração das listas de candidatos às legislativas de 10 de março, reveladas esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias e a que a Lusa teve acesso.
"Para o PSD a dimensão ética não é menor. No total respeito da presunção da inocência e da separação de poderes, entendemos que há uma dimensão ética que deve ser considerada", justificou o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, numa declaração à Lusa.
O dirigente do PSD precisou que estes critérios se aplicam "a condenações e acusação definitiva por factos praticados no exercício de funções públicas".
"Eticamente as situações serão sempre avaliadas", acrescentou.
Assim, nos critérios aprovados existe um capítulo dedicado à "exigência ética", segundo o qual não pode ser candidato a deputado quem tenha sido "condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado, incluindo crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas".
Os candidatos a deputados terão de assumir um "compromisso de honra" de que suspenderão o mandato caso se verifique uma destas situações já no exercício de funções "até arquivamento do processo ou até decisão judicial de absolvição, não pronúncia, ou revogação ou extinção das medidas de coação privativas de liberdade, respetivamente".
Esse compromisso de honra incluirá também a garantia de renunciar "à representação profissional de interesses particulares, privados ou sociais, individuais ou coletivos, junto de entidades públicas de âmbito nacional, regional ou local".
Os candidatos a deputados comprometem-se ainda a respeitar o Código de Conduta dos deputados e o futuro Regulamento de Ética e Designação dos Cargos Políticos do PSD, que foi aprovado no Congresso de 25 de novembro e ainda terá de ser elaborado.
Na deliberação aprovada, a CPN definiu que a proposta de listas a apresentar ao Conselho Nacional "deverá respeitar o espírito e orientações gerais constantes da recente deliberação estatutária do Congresso Nacional do PSD de 25 de novembro de 2023, que foi aprovada por amplíssima maioria, designadamente quanto ao papel dos diversos órgãos no processo de elaboração das listas".
Ou seja, apesar de os novos estatutos ainda não estarem em vigor quando for aprovada a lista de deputados do PSD, esta deliberação da CPN pretende que seja respeitada como orientação a regra futura de uma quota máxima para a direção na escolha de candidatos a deputados (até dois terços do total).
Até agora, não estava definida nos estatutos do PSD qualquer limite de escolha de candidatos pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos candidatos.
Tal como o presidente do PSD, Luís Montenegro, anunciou na semana passada em entrevista à SIC, os critérios aprovados pela CPN incluem uma proposta de inclusão nas listas de personalidades independentes "com reconhecida competência mérito pessoal, político ou profissional".
Na elaboração das listas, a direção compromete-se a "contemplar uma composição equilibrada do Grupo Parlamentar", que abranja as diferentes áreas de especialização setorial do Parlamento, e a "dar cumprimento à representatividade de género e cuidar de uma adequada distribuição etária de candidatos", bem como "promover uma adequada renovação pessoal e geracional das listas de candidatos a deputados".
Na deliberação, inclui-se também um compromisso de honra de os futuros deputados do PSD respeitarem a disciplina de voto em matérias como o Programa do Governo, no caso de ser sujeito a votação, o Orçamento do Estado e Programa de Estabilidade, leis de valor reforçado, moções de censura e de confiança, iniciativas de referendo ou "quaisquer outras a definir em reunião plenária do Grupo Parlamentar".
"Sem prejuízo do direito de divergência em questões de consciência, os candidatos a deputados devem igualmente assumir o compromisso de, sempre que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política nacional, se fazerem substituir, nos termos regimentais, por forma a assegurar a posição do Partido no momento das votações", refere ainda a decisão da CPN.
Os candidatos a deputados "devem também comprometer-se a renunciar ao mandato no caso de existir uma persistente divergência entre as orientações gerais do Grupo Parlamentar, e a sua posição individual".
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