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Queixa contra Moreira arquivada com alertas

MP considera procuração forense uma intervenção desatenta do edil, mas afasta benefícios pessoais ou prejuízos para a câmara.

14 de julho de 2017 às 08:42

O despacho de arquivamento da queixa da CDU sobre o caso Selminho reconhece que o presidente da Câmara do Porto teve "uma intervenção menos avisada ou desatenta" ao fazer-se representar por um advogado com procuração forense numa audiência prévia em tribunal com a Selminho. No entanto, o Ministério Público considerou que não há indícios suficientes para intentar a perda de mandato de Rui Moreira.

"É apodítico [evidente] que estava legalmente impedido de intervir, ainda que por intermédio de advogado com procuração forense com poderes especiais", lê-se no despacho.

É também referida a apreciação da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que afasta um caso de dolo por parte de Rui Moreira, mas indica que "ao emitir procuração forense com poderes especiais, relativa a processo judicial no qual tenha interesse pessoal, contraria os deveres de imparcialidade a que está obrigado".

Admite também que a emissão da procuração potencia "a prática de atos ou contratos suscetíveis de gerar proveitos ou vantagens para a empresa de que o próprio e seus familiares eram sócios".

O Ministério Público afasta, no entanto, "qualquer sinal de proveito pessoal do autarca ou de terceiros ou de prejuízos patrimoniais para a autarquia".

Rui Moreira espera "um pedido de desculpa" da CDU. Honório Novo, eleito na assembleia municipal, diz que o despacho devia "fazer corar de vergonha" o presidente da câmara.

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