Acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário.
O representante da República para a Madeira, Ireneu Cabral Barreto, admitiu esta quinta-feira que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma que determina a ausência de dívidas para aceder ao subsídio social de mobilidade (SSM).
"Caso sejam descortinados fundamentos que autorizem o representante da República a, dentro do seu quadro de competências, suscitar a verificação da constitucionalidade ou da legalidade das normas em causa, será dado início ao respetivo processo junto do Tribunal Constitucional", refere em comunicado.
Ireneu Cabral Barreto adianta que se encontra a "analisar cuidadosamente a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro", considerando as recentes notícias sobre as alterações ao regime legal do subsídio social de mobilidade, em particular as que se prendem com a necessidade de os beneficiários deverem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.
"Estas considerações não obstam a que o representante da República manifeste, desde já, a sua preocupação com a necessidade de não ser colocado em causa o princípio da continuidade territorial ou dificultada de forma desproporcional a sua concretização pelos madeirenses", sublinha.
O acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não é exigida a apresentação de documentação adicional.
Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou em vigor na quarta-feira, o pagamento do subsídio passa a depender "da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
"No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada", lê-se na portaria.
A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança foi contestada pelos governos regionais da Madeira e dos Açores e por partidos políticos nas duas regiões.
O executivo madeirense (PSD/CDS-PP) exige mesmo a revisão do novo diploma, que considera "uma grosseira afronta à Constituição da República Portuguesa e que secundariza todos os cidadãos portugueses que são residentes nas ilhas portuguesas", ao passo que o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) defende a apresentação de uma anteproposta de lei para reverter as alterações ao subsídio de mobilidade.
Já a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou na quarta-feira três votos de protesto pelas alterações ao regime do subsídio social de mobilidade, apresentadas pelo JPP, o maior partido da oposição, pelo PSD e pelo Chega, e, por outro lado, a Conferência dos Representantes dos Partidos com assento parlamentar, que inclui também o PS, o CDS-PP e a IL, decidiu elaborar um documento conjunto para se opor ao diploma.
Na Assembleia da República foi aprovada, por unanimidade, a audição, com caráter de urgência, do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, para explicar as alterações ao subsídio social de mobilidade, na sequência de requerimentos apresentados por JPP, Chega e PS.
Já o ministro Miguel Pinto Luz garantiu que a nova plataforma do subsídio social de mobilidade não irá exigir declarações aos cidadãos, assegurando que a validação de eventuais dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social será feita automaticamente pelo Estado, sem necessidade de apresentação de documentos pelos beneficiários.
O governante, que falava à margem da inauguração oficial das obras do terminal 2 do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, na quarta-feira, sublinhou que "o Estado não pode andar a exigir aos seus concidadãos documentos de que ele próprio é detentor", vincando tratar-se de um princípio que deve ser assegurado.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
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