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Tribunal Constitucional recusa recurso de indeferimento da coligação BE/Livre/PAN em Olhão

Coligação apresentou como cabeça de lista para a câmara municipal o engenheiro do ambiente e deputado municipal pelo PAN Alexandre Pereira.

14 de agosto de 2025 às 21:13

O Tribunal Constitucional (TC) recusou esta quinta-feira o recurso do acórdão que indeferiu a anotação da coligação Unidos Somos Olhão, constituída pelo BE, Livre e PAN, para concorrer nas próximas autárquicas, por incumprimento do prazo para republicação de um anúncio.

"Decide-se negar provimento ao recurso", acordou, em plenário, a maioria dos juízes conselheiros do TC, com três votos de vencido, da contestação apresentada pelo BE, Livre e PAN do acórdão 794/2025, de 12 de agosto, que indeferiu "o requerimento de anotação" da coligação Unidos Somos Olhão para concorrer, nas eleições autárquicas de 12 de outubro, para os órgãos das autarquias locais do concelho do distrito de Faro.

A coligação apresentou como cabeça de lista para a câmara municipal o engenheiro do ambiente e deputado municipal pelo PAN Alexandre Pereira, de 45 anos, que se assume como "ativista, ambientalista e defensor de todos os animais".

O acórdão 794/2025 indeferiu a anotação da coligação com base na utilização, no seu símbolo composto pela reprodução dos símbolos dos três partidos, de um símbolo do Bloco de Esquerda que "não reproduz rigorosamente aquele que consta do registo existente no Tribunal Constitucional, de "uma estrela humanizada de cor vermelha".

Assim, no acordo de coligação, requerimento ao TC e anúncio publicado no jornal Público, com exceção do anúncio publicado no Diário de Notícias, o símbolo utilizado consiste numa "estrela humanizada" em branco sobre um fundo vermelho.

"O rigor da sua reprodução no símbolo proposto para a coligação eleitoral é incompatível com a respetiva modificação, designadamente com a inversão de cores entre a figura e o fundo", considera-se no acórdão, acrescentando que "tal é suficiente para considerar que o símbolo da coligação incorre em ilegalidade, por violação do disposto" nomeadamente na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).

No entanto, face a nova documentação apresentada pelos partidos integrantes da coligação, os conselheiros entenderam que ficou "sanado o obstáculo que ditou o indeferimento do requerimento de anotação", mas foi gerado "um segundo obstáculo, o qual se mostra agora insuperável", apontou o TC.

De acordo com a legislação, a constituição da coligação deve ser "anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia", e como o sufrágio foi marcado para 12 de outubro o último dia do prazo era 08 de agosto.

"Uma vez que o segundo anúncio da constituição da coligação -- aquele destinado a sair no jornal Público -- apenas será publicado na edição de 12 de agosto de 2025, importa concluir que a constituição da coligação não foi anunciada publicamente, segundo a formalidade prescrita pela lei eleitoral, dentro do prazo perentoriamente previsto para o efeito", concluiu o acórdão.

No recurso para o plenário do TC, os representantes do BE, Livre e PAN alegaram que a decisão foi enviada para um endereço de 'e-mail' incorreto (com um s a mais), que quando souberam do acórdão pediram de imediato, em 08 de agosto, a republicação no jornal Público, com o símbolo corrigido, e anunciaram a constituição da coligação nos jornais digitais diários Postal do Algarve, A Voz do Algarve, Barlavento, Jornal do Algarve e Sul Informação.

"Não existindo nenhum outro partido com símbolos e cores semelhantes, não haveria o risco de se confundir com qualquer outra força política", invocaram, requerendo a "nulidade da decisão de 12 de agosto", que indeferiu a anotação da coligação, "por vício de procedimento e de notificação" e a anotação da coligação.

Os conselheiros constataram que a decisão foi notificada por correio eletrónico para o endereço incorreto, mas também para os endereços dos três partidos, e como tal "chegaram ao seu destino", como admitido pelos recorrentes.

Por outro lado, para os juízes "a constituição da coligação não foi anunciada publicamente, segundo a formalidade prescrita pela lei eleitoral, dentro do prazo perentoriamente previsto para o efeito", e "as publicações que tenham sido feitas nos indicados jornais digitais diários da região nunca seriam suscetíveis de satisfazer os requisitos" da LEOAL.

Numa declaração de voto, os três conselheiros vencidos salientaram que "tratando-se de pormenores que não afetam esta função de publicidade democrática, deve entender-se que, numa correta interpretação" da norma, " foi cumprido dentro do prazo o referido dever".

A candidatura de Alexandre Pereira tem como adversários já conhecidos Ricardo Cale (PS), Florbela Gonçalves (CDU) e Ricardo Moreira (Chega).

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