Em causa estava uma alegada violação das urnas nas mesas de voto 2, 5 e 11 da União de Freguesias das Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou esta quarta-feira improcedente o recurso da candidatura da AD aos órgãos autárquicos das Caldas da Rainha, que pedia que fossem declaradas nulas as votações em três mesas de voto por irregularidades no processo eleitoral.
Em causa estava uma alegada violação das urnas nas mesas de voto 2, 5 e 11 da União de Freguesias das Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, no distrito de Leiria.
No acórdão agora divulgado, o TC alega que "eventuais irregularidades ocorridas no decurso de atos eleitorais" só podem ser apreciadas por este tribunal se tiverem sido "objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato em que se verificam", o que não aconteceu em nenhuma das mesas de voto.
Tendo a votação sido validada pela Assembleia Geral de Apuramento, que considerou não haver "quaisquer indícios, ainda que ténues, de adulteração da votação", os juízes do TC deliberaram não haver "fundamento bastante para a declaração de nulidade da votação".
"As votações só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição do respetivo órgãos autárquico", refere o TC, considerando tratar-se de algo não verificável neste caso.
No recurso interposto pelo mandatário da coligação Aliança Democrática (AD), formada por PSD e CDS-PP, era alegado que as urnas das três mesas de voto "foram abertas pelos respetivos membros da mesa, partindo-se os selos/fitas de controlo que as lacravam, sob o alegado pretexto de que era necessário calcar os boletins de voto no seu interior, para que coubessem os boletins de voto dos eleitores que ainda iriam votar".
Para além disso, era acrescentado, na secção eleitoral 5, "considerando que o espaço livre dentro da urna não seria suficiente para acolher todos os boletins de voto de previsíveis eleitores que ainda compareceriam para votar, cerca das 17:30, um elemento da mesa foi buscar uma nova urna, que começou a ser utilizada sem ter sido previamente selada", nem "ter sido demonstrado, a todas as pessoas na sala, que não se encontrava nada no seu interior".
A situação foi comunicada no dia das eleições, em 12 de outubro, à PSP pelo candidato à Câmara das Caldas da Rainha pela Alternativa Democrática Nacional.
A candidatura da AD também apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O movimento independente "Vamos Mudar", liderado por Vítor Marques, ganhou as eleições por uma diferença de 140 votos relativamente à segunda força mais votada, a AD, que apresentou o deputado Hugo Oliveira como cabeça de lista.
A Assembleia de Apuramento Geral, realizada entre os dias 14 e 16, confirmou os resultados, aumentando a vantagem do movimento independente em dois votos.
Durante a assembleia, o mandatário da AD apresentou vários protestos relativamente a irregularidades no processo eleitoral, entre os quais a não afixação de editais à porta de algumas secções de voto, incongruências entre o número de boletins e o número de eleitores registados, existência de material de campanha junto um local de voto e o impedimento de uma escrutinadora de efetuar protesto relativo à abertura das urnas.
No recurso, a AD alegava ainda o facto de o edital com a validação dos resultados pela Assembleia Geral de Apuramento ter sido publicado no átrio interior da Câmara antes de assinada a respetiva ata, o que levou a juíza presidente da assembleia a anular a publicitação e determinar que a mesma só teria efeitos depois de lavrada a ata. Um novo edital foi publicado na segunda-feira.
A Assembleia de Apuramento Geral, após a recontagem dos boletins de voto, validou os resultados que aumentaram de 140 para 142 votos a vantagem da lista vencedora, mantendo-se a distribuição de mandatos apurada no dia 12: três para o "Vamos Mudar", três para a AD e um para o Chega.
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