Migrantes ficaram instalados em pensões em São Pedro do Sul e Portimão.
Barco com 38 migrantes dá à costa na praia Boca do Rio no Algarve. Apresentam sinais de desidratação
Os marroquinos intercetados em agosto no Algarve foram libertados por ter sido ultrapassado o prazo máximo de detenção, continuando a decorrer o processo de afastamento, divulgou esta segunda-feira o Governo, alertando para a "falta objetiva de condições jurídicas" nestes casos.
De acordo com um comunicado conjunto da Presidência e da Administração Interna, 37 dos 38 cidadãos marroquinos com entrada ilegal em Portugal, em 08 de agosto, foram libertados dos Centro de Instalação Temporária (CIT) em que se encontravam.
De acordo com a mesma fonte, após a saída de CIT e perante o efeito suspensivo dos seus recursos ou pedidos de assistência em processo de asilo, os cidadãos estrangeiros são alojados pela Segurança Social.
A lei portuguesa em vigor estabelece um prazo máximo de detenção em CIT de 60 dias e, findo esse prazo, o Estado é obrigado a libertar as pessoas, ainda que o processo de afastamento se mantenha em curso, pode ler-se.
"Neste período, dois dos cidadãos aceitaram o abandono voluntário, sendo que um deles desistiu antes da respetiva concretização. Os demais cidadãos têm recorrido a expedientes dilatórios previstos na lei vigente, com o fim de protelar o seu afastamento coercivo", frisou o Governo no comunicado.
"Para o efeito, apresentaram pedidos de asilo ou proteção internacional, recursos judiciais com efeitos suspensivos e não apresentaram documentação (o que dificulta a aceitação do retorno no país de origem)", acrescentou.
O Governo sublinhou que as autoridades judiciais e administrativas, PSP e Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), atuaram "com a celeridade possível, mas dentro das limitações impostas pela lei vigente, incluindo na detenção e no indeferimento dos pedidos de asilo".
Em concreto, a AIMA abriu os processos de afastamento de território nacional "nos dias imediatamente seguintes à apresentação a juiz, e indeferiu os pedidos de asilo em menos de 7 dias".
O executivo salientou ainda, na nota de imprensa, que tem alertado no último ano para "a falta objetiva de condições jurídicas, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficaz de afastamentos coercivos em Portugal".
O Governo identificou três "estrangulamentos à celeridade do afastamento", sublinhando que com a extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a tarefa de retorno ficou atribuída à AIMA e a ausência de capacidade nos CIT.
Outro problema identificado pelo Governo é "o regime jurídico de retorno vigente em Portugal induzir e permitir grandes demoras no processo, com prazos demasiado longos, duplicação de fases processuais e com recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados de forma dilatória".
A Presidência e a Administração Interna sublinharam também que o Governo tem atuado para resolver os estrangulamentos, explicando que a competência de retorno foi já transferida legalmente da AIMA para a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP.
Esta alteração ocorreu no verão deste ano "porque a primeira tentativa no final de 2024 foi chumbada no Parlamento, por votos dos dois maiores partidos da oposição".
O Governo frisou também que já aprovou o financiamento da construção de dois novos CIT, nas regiões de Lisboa e Porto, cuja execução está agora a cargo da PSP e permitirão acrescentar 300 vagas às 85 atualmente existentes.
"A primeira tentativa legislativa do Governo para acelerar o regime do afastamento de imigrantes ilegais foi também chumbada pelo Parlamento no final de 2024, de novo, com votos dos dois maiores partidos da oposição", pode ler-se ainda.
A nova proposta de lei de revisão do regime de retorno anunciada pelo Governo, para acelerar prazos, reduzir fases administrativas e expedientes dilatórios, será apresentada no outubro, garantiu ainda a tutela.
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