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Artigo exclusivo

Cão entra na casa de vizinho em Olhão e rói 50 mil euros em artigos de luxo

Relação de Évora decide que dono do animal não tem de indemnizar porque lesado não fez prova de ser proprietário.

02 de janeiro de 2021 às 01:30

De “grande porte” e “brincalhão”, deu como provado o Tribunal de Olhão. O cão, “dócil”, andava “à solta e sem proteção e gostava de companhia humana”. Por isso, sozinho e curioso, entrou na casa do vizinho “quer pela porta, quer pelas janelas abertas”. A 14, 17, 22 e 29 de setembro de 2017 roeu mobílias como sofás Versace, tapeçarias persa e partiu peças como cristais Baccarat. Somados pelo lesado, os danos nos bens de luxo chegaram a 49 652,83 euros. O Tribunal de Olhão mandou o dono do cão indemnizar. Mas a Relação de Évora revogou. Disse que nada tem a pagar: o homem que se apresentou como lesado não fez prova de ser o dono da casa ou dos bens danificados.

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