Onda de violência então registada teve como consequência vários homicídios.
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Um desempregado condenado no Porto a pena suspensa por maltratar agentes da PSP declarou-se em tribunal vítima de perseguição desde o assassinato do seu irmão, aquando de uma disputa entre seguranças que em 2007 agitou aquela cidade.
Trata-se de Natalino Correia, que foi arguido, vítima e testemunha em diferentes processos do caso "Noite Branca", uma sucessão de crimes associados a disputas entre dois grupos de seguranças.
A onda de violência então registada teve como consequência vários homicídios, incluindo o de Ilídio Correia, irmão de Natalino, abatido a tiro por quatro seguranças rivais, que cumprem atualmente entre 21 e 24 anos de cadeia.
De acordo com uma sentença consultada esta quarta-feira pela agência Lusa, Natalino Correia foi recentemente condenado pelo tribunal criminal do Bolhão, no Porto, a ano e meio de prisão, pena suspensa por igual período, por crimes de ofensa à integridade física qualificada contra dois agentes da PSP numa madrugada de fevereiro de 2018, mas, em audiência, rejeitou as imputações, contrapondo que ele é que foi alvo de maus tratos por parte dos polícias.
"Questionado sobre o motivo pelo qual os agentes policiais tiveram tal comportamento para consigo, referiu que é vítima de perseguição desde que ocorreu a morte do seu irmão, Ilídio Sousa Silva Correia, no âmbito do processo 'Noite Branca', há cerca de 11 anos", refere a sentença, sublinhando que esta versão "não colheu aos olhos do tribunal".
O tribunal deu por provado que o arguido empurrou um dos polícias e agarrou o outro na zona do pescoço, baseando-se para tal na "análise cuidada e na ponderação adequada da prova testemunhal produzida em sede de audiência de julgamento, tudo conjugado com as regras da experiência comum".
Embora sublinhasse que Natalino Correia "já possui um vasto leque de antecedentes criminais", -- nomeadamente ofensas à integridade física, em 2011 e 2015, e injúria, em 2017, - o juízo criminal do Bolhão optou por suspender a pena.
"Não se olvidando a gravidade dos factos praticados pelo arguido, certo é que, a condenação mais recente e pelo mesmo sofrida, reporta-se a crime de outra natureza, pelo que, se entende, que lhe deveria ser concedida uma oportunidade para se afirmar como pessoa de bem e, nesta medida, suspender-se a execução da pena de prisão", justifica a sentença, consultada pela agência Lusa.
Os factos remetem para 08 de fevereiro de 2018, cerca das 05:10, na Rua de Santa Catarina, na Baixa do Porto, quando o arguido, "sem que nada o justificasse ou fizesse prever", decidiu "maltratar" os dois agentes da PSP que tinham sido chamados por causa de uma desordem.
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