OTribunal Constitucional (TC) considera que os juízes não podem ser impedidos de exercerem funções nos órgãos disciplinares do futebol profissional, como pretende o Conselho Superior da Magistratura (CSM), tal como o CM noticiou na edição de ontem.
No acórdão n.º 457 de 1993, em que o relator foi o ex-dirigente do PS, António Vitorino, o plenário do TC classificou inconstitucional uma alteração ao estatuto dos juízes, segundo a qual o CSM queria ter o poder de proibir o exercício de actividades estranhas à função, não remuneradas, quando, pela sua natureza, fossem susceptíveis de afectar a independência ou a dignidade da função judicial.
O Tribunal Constitucional frisou que os magistrados judiciais já estão impedidos de desenvolver actividades político-partidárias de carácter público e de exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de fundações com elas conexas. E que não podia aceitar a forma “ampla” como foi feito o pedido pelo CSM, o que implicaria que também não pudessem pertencer a organizações religiosas e de caridade, a associações desportivas, recreativas, filantrópicas ou ao desempenho de actividades de criação artística.
Os conselheiros observaram, ainda, que a lei só pode restringir os direitos liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
No chumbo ao pedido do Conselho Superior da Magistratura, o TC salientou que as leis restritivas de direitos liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
Confrontado com o acórdão redigido por António Vitorino e que teve a concordância dos conselheiros Tavares da Costa, Ribeiro Mendes, Monteiro Dinis, Assunção Esteves, Nunes de Almeida e Cardoso da Costa, o vogal e porta-voz do CSM, Edgar Lopes, disse ao CM: “Vamos tentar arranjar uma forma de superar os entraves de constitucionalidade abordados nesse acórdão, no sentido de tentar encontrar uma fórmula que permita proibir a participação de magistrados judiciais nos órgãos disciplinares do desporto profissional, como é o caso do futebol.”
Edgar Lopes assegurou, ainda, que tal fórmula não passa pela alteração da Constituição – “Tudo vai depender da forma como essa proibição vai ser proposta pelo Conselho à Assembleia da República” – e que não serão abrangidos os juízes que façam parte de Tribunais Arbitrais de âmbito desportivo. “Um Tribunal Arbitral não deixa de ser um tribunal. Estamos apenas a falar dos órgãos de disciplina do futebol profissional.”
MORTÁGUA DEIXA JUSTIÇA DA FPF
António Mortágua, conselheiro do Supremo Tribunal, vai deixar o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Segundo apurou o CM, Mortágua já decidiu que, dentro de dois meses, altura em que se irão realizar eleições na FPF, não aceitará participar em qualquer lista, por entender estar na altura de deixar um órgão a que pertenceu nos últimos dez anos. Além de António Mortágua, o CJ da FPF é composto por mais três juízes: Maria Bernardo Perquilhas e os desembargadores Pires Rodrigues e Marcolino de Jesus. Os restantes elementos são os procuradores Armando Rodrigues e João Matos Ramos. REACÇÕES À PROPOSTA DE LEI SOBRE CORRUPÇÃO
As opiniões à notícia da edição de ontem do CM divergem. A posição oficial da FPF parece dar a entender que tudo vai ficar na mesma, já o líder da Federação Portuguesa de Andebol considera a medida positiva de forma a trazer ao desporto a transparência e lisura em todos os processos. Tanto o Benfica como o Sporting não quiseram, para já, reagir a esta proposta de lei elaborada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal.
"TAPAR O SOL COM A PENEIRA" (PAULO RELÓGIO, ASSESSOR JURÍDICO DA FPF)
“Parece mais uma medida de carácter político, mas que serve apenas para tapar o sol com a peneira. O que está em causa não é a penalização do crime. Não é por falta de lei que o crime não é punido, mas por dificuldades na investigação e no sistema judicial.”
"NÃO VOU COMENTAR" (VALENTIM LOUREIRO, LÍDER DA LIGA)
“Não conheço nenhuma proposta de lei concreta do Governo, apenas sei daquilo que está nos jornais e que li esta manhã. Por isso, e uma vez que ainda é tudo uma equação e uma hipótese, não vou fazer qualquer tipo de comentário.”
"CORRUPÇÃO É MAL DANOSO" (ANTÓNIO SALVADOR, LÍDER DA FPA)
“Não deve haver contemplações. A corrupção é um mal danoso, que interfere nos actores e deve ser banida. Defendo transparência e lisura dos processos. Há que reprimir e diminuir a importância da corrupção no fenómeno desportivo.”
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