Valente fica definitivamente livre e não haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
A defesa de Fernando Valente considera que o Tribunal da Relação do Porto "decidiu de forma exemplar" ao confirmar esta quinta-feira a absolvição do seu constituinte do homicídio de uma mulher grávida na Murtosa, distrito de Aveiro, em 2023.
Em comunicado enviado à agência Lusa, os advogados André Fontes e Solange Jesus começam por dizer que "a defesa de Fernando Valente recebeu com satisfação e agrado a notícia da confirmação da absolvição do seu constituinte".
"O Tribunal da Relação do Porto decidiu de forma exemplar, num acórdão que prima pelo rigor expositivo e de fundamentação, e que dá nota (tal como fizera o arguido nas suas respostas aos recursos) das incongruências probatórias e da sua insuficiência para sustentar a imputação dos crimes a Fernando Valente", refere o comunicado.
Os advogados sublinham que "os tribunais que julgaram e apreciaram a acusação concluíram de forma convergente que a imputação dirigida contra Fernando Valente é infundada e desprovida de provas que a sustentem com um mínimo de consistência e credibilidade".
"E corroboraram a defesa que, desde a primeira hora, clama: Fernando Valente é inocente", frisam André Fontes e Solange Jesus.
A defesa do arguido critica a investigação considerando que a mesma "fez claramente um caminho condicionado por preconceitos, que moldaram a objetividade do Ministério Público e condicionaram a produção da prova".
"Acabando por se tornar claro, em sede de julgamento e de recurso, que o arguido mais não foi do que um bode expiatório para um caminho sem fim à vista e para um luto que se queria muito (permitir) fazer", salienta a equipa de defesa de Fernando Valente.
André Fontes e Solange Jesus acrescentam que, "por muito que se lamente a ausência de luto da família, a dor do desconhecido e do incerto, não podia tal objetivo ser atingido sem provas sólidas e suficientes, e às custa da liberdade e da vida de Fernando Valente".
"Talvez agora tenha o nosso constituinte o devido descanso, consideração e crédito, recuperando plenamente a vida e a liberdade coartadas nestes últimos três anos", afirmam os advogados.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou esta quinta-feira a absolvição do suspeito de ter matado uma mulher grávida na Murtosa.
Depois do arguido ter sido absolvido em primeira instância pelo Tribunal de Aveiro, o Ministério Público (MP) e a família da grávida interpuseram dois recursos que foram esta quinta-feira "julgados não providos".
"Ambos os recursos foram julgados não providos, tendo assim este Tribunal da Relação do Porto confirmado integralmente a absolvição do arguido da prática de todos os crimes de que era acusado -- homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e moeda falsa", assinalou o Conselho Superior de Magistratura (CSM).
Fernando Valente foi julgado por um tribunal de júri e foi absolvido em 08 de julho de 2025 destes crimes.
Com a absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito desde a sua detenção, em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.
O Tribunal da Relação do Porto considerou que a decisão de primeira instância "não padece de qualquer nulidade, nem de vício interno ou erro de julgamento substanciais".
Além disso, a Relação do Porto assinalou que "vários aspetos de facto indiciários que integravam a acusação criminal do Ministério Público ou não se demonstraram de todo ou foram mitigados no seu valor probatório pelos demais elementos de prova, revelando--se insuficientes para demonstrar com a segurança probatória exigível a culpa do arguido".
Fernando Valente estava acusado de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.
A acusação referia ainda que, durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado até atualmente.
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