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Defesa de Vadym vai recorrer da condenação de 17 anos de prisão pela morte do agente da PSP Fábio Guerra

Advogado considerou a condenação como "um manifesto exagero resultante de uma retórica" que condicionou o júri.

02 de junho de 2023 às 15:45

O advogado do ex-fuzileiro Vadym Hrynko vai recorrer da condenação do antigo militar a 17 anos de prisão pela morte do agente da PSP Fábio Guerra, considerando-a "um manifesto exagero resultante de uma retórica" que condicionou o júri.

"Vamos ler o acórdão. Como é natural em sede de recurso onde as emoções não tomam conta da decisão estas questões serão todas demonstradas. (A condenação é) um manifesto exagero resultante de uma retórica que durou um ano", disse o advogado José Teixeira da Mota, que representa o ex-fuzileiro Vadym Hrynko.

À saída do tribunal, o advogado disse a jornalistas que houve "uma errada aplicação dos factos ao Direito", e defendeu que o julgamento, por um tribunal de júri - "uma opção legítima" - ficou condicionado por "uma retórica que vem desde o primeiro dia e que envolveu pessoas com responsabilidades neste país".

"Pessoas que poderiam deixar a justiça funcionar em vez de se precipitarem para a frente dos microfones, que levam à condicionante de termos tido um julgamento de júri onde as pessoas vêm para aqui com a cabeça já completamente moldada a uma retórica que começou no primeiro dia em que estes factos ocorreram", criticou.

Questionado sobre se se referia ao almirante Gouveia e Melo, que se pronunciou sobre este processo, Teixeira da Mota recusou estar a fazer declarações direcionadas, considerando que não foi apenas Gouveia e Melo quem falou, "houve mais quem falasse, houve mais quem se precipitasse".

O tribunal decidiu condenar Vadym Hrynko a 15 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de Fábio Guerra, a três anos e nove meses pelo homicídio na forma tentada do também agente da PSP João Gonçalves, a nove meses por ofensas à integridade física de Cláudio Pereira e a um ano por ofensas à integridade física de Rafael Lopes, o que resultou num cúmulo jurídico de 17 anos.

"Como podem os arguidos estar a defender-se de quem jaz inerte no chão? Como podem estar a defender-se se as imagens refletem uma euforia agressiva desmedida? As imagens desmentem os arguidos", afirmou a presidente do coletivo de juízes e jurados olhando para Vadym Hrynko e Cláudio Coimbra, sublinhando ser "irrefutável que os arguidos tinham consciência da sua superioridade física".

"Se dúvidas houvesse, e não há de todo, basta proceder à visualização dos vídeos. (...) Foi como se estivessem num ringue de boxe, com uma violência que deixava [os outros] no chão", notou, acrescentando: "Sabiam os arguidos que pontapear com violência a cabeça podia provocar a morte? Se sim, conformaram-se com esse facto? O tribunal analisou com muito cuidado esta questão e a resposta foi convictamente positiva".

À saída, Teixeira da Mota questionou as certezas do tribunal sobre estes factos.

"Um manifesto exagero resultante de uma retórica que durou um ano. Volto a lembrar que este processo começa com toda a gente a dizer que estes senhores eram uns homicidas que mataram uns polícias no exercício das suas funções e que eles sabiam que eles eram polícias. Acabou a lançar-se mão de uma qualificativa que estava mais à mão cuja identificação jurisprudencial o próprio tribunal admite que é dúbia e que existe várias interpretações", acrescentou o advogado.

O tribunal condenou esta sexta-feira os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko a penas de 20 e 17 anos de prisão, respetivamente, no julgamento relacionado com a morte do polícia Fábio Guerra, em março de 2022.

O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a "graves lesões cerebrais" sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.

O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.

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