No ano passado, o SNS teve um gasto de quase 82 milhões de euros.
A despesa com o transporte não urgente de doentes registou um máximo em 2024, atingindo os 81,96 milhões de euros. É quase o dobro (mais 81%) do que o registado em 2014, quando as então administrações regionais de saúde gastaram 45,25 milhões de euros neste tipo de serviço. O custo médio por transporte subiu 70% em 11 anos, passando de 20,4 euros/transporte em 2014 para 34,4 euros/transporte no ano passado. O custo médio por utente transportado também disparou, de 191 euros para 288 euros.
No total, em 2024, de acordo com dados analisados pelo Correio da Manhã no Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), foram realizados pelos bombeiros e outras entidades de transporte de doentes não urgentes 2,38 milhões de serviços, que serviram mais de 284 mil utentes. Nos últimos 11 anos, foi o terceiro ano com mais utentes a beneficiarem do serviço. É no Alentejo que o custo por transporte, em ambulância ou VDTD (Veículo Dedicado ao Transporte de Doentes), é mais elevado, devido não só às maiores distâncias percorridas, nomeadamente para hospitais da Grande Lisboa, como às horas de espera das viaturas nas unidades hospitalares: 43,28 euros por transporte, em 2024, quase mais 15 euros do que na região Norte, que é aquela onde há mais transporte não urgente e onde a média de cada transporte é mais baixa.
O SNS paga taxa de saída de 11,20 euros (ambulância) ou 9,57 euros (VDTD), e 0,66 euros por quilómetro, a partir dos 15 quilómetros, no caso do transporte em ambulância, ou 0,63 euros/km (VDTD). As horas de espera são pagas a 12,13 euros, entre 2 e 4 horas, no caso das ambulâncias, e a 8 euros, entre 2 e 3 horas (VDTD). Após a 4.ª hora de espera (ambulâncias) ou 3.ª hora (VDTD), o custo passa para 50% do valor contratualizado. Os consumíveis em ambulância também são pagos pelo SNS: 9 euros por kit de parto, 25 euros por ventilador e 10 euros por oxigénio.
Utentes isentos de pagar o transporte em várias situações
É considerado não urgente o transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica, e para a residência do utente após alta de internamento ou urgência. Estão isentos utentes com insuficiência económica e com situação clínica que justifique o transporte, ou com necessidade impreterível da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, independentemente da situação de insuficiência económica, como no caso dos oncológicos, insuficientes renais ou em cuidados paliativos, entre outros.
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