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Empresa de manutenção do Elevador da Glória ouvida na quinta-feira no DIAP de Lisboa

Acidente causou 16 mortos e cerca de duas dezenas de feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.

22 de outubro de 2025 às 20:36

O representante legal da empresa contratada pela Carris para a manutenção do elevador da Glória vai ser ouvido na quinta-feira no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, indicou esta quarta-feira fonte judicial à agência Lusa.

Segundo a fonte, o representante legal da MNTC -- Serviços Técnicos de Engenharia (MAIN) vai ser inquirido na qualidade de testemunha pelo Ministério Público, no âmbito do inquérito-crime instaurado após o acidente com o elevador da Glória, em Lisboa, em 03 de setembro, que causou 16 mortos e cerca de duas dezenas de feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.

O início da inquirição está agendado para as 09h30 no DIAP de Lisboa, no Campus da Justiça.

Na segunda-feira, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) divulgou o relatório preliminar ao acidente, o qual aponta falhas e omissões na manutenção do ascensor, constatando também a falta de formação dos funcionários e de supervisão dos trabalhos efetuados pela empresa prestadora do serviço.

Já esta quarta-feira, o presidente da empresa municipal Carris, Pedro de Brito Bogas, apresentou a renúncia ao cargo ao presidente da Câmara de Lisboa, resignação que é extensível a todos os restantes elementos do conselho de administração, revelou a autarquia.

Em comunicado, a Câmara Municipal de Lisboa informou que o presidente da autarquia, Carlos Moedas (PSD), "compreende e aceita os motivos apresentados" no pedido de renúncia do conselho de administração da Carris, "considerando fundamental a nomeação de uma nova administração, que será apresentada oportunamente, para um novo mandato".

O relatório preliminar do GPIAAF revela que o cabo que unia as duas cabinas do elevador da Glória e que cedeu no seu ponto de fixação da carruagem que descarrilou não respeitava as especificações da Carris, nem estava certificado para uso em transporte de pessoas.

"A utilização de cabos multiplamente desconformes com as especificações e restrições de utilização deveu-se a diversas falhas acumuladas no seu processo de aquisição, aceitação e aplicação pela CCFL [Companhia Carris de Ferro de Lisboa], cujos mecanismos organizacionais de controlo interno não foram suficientes ou adequados para prevenir e detetar tais falhas", sustenta este organismo.

A investigação refere que a Carris, no processo de compra de cabos para o elevador da Glória, enviou para os potenciais fornecedores especificações de cabos referentes ao elevador de Santa Justa, que são diferentes, não conseguindo detetar o erro nem explicar o engano.

De acordo com o GPIAAF, "por uma razão que a Carris não conseguiu explicar à investigação, e de que não foi possível encontrar evidências documentais na consulta feita aos fornecedores, foi adotada para os dois artigos adicionados, correspondentes aos cabos para os ascensores da Glória e do Lavra, a especificação fornecida" pela Direção de Manutenção do Modo Elétrico (DME) da Carris "para um dos cabos do elevador de Santa Justa, mudando apenas o diâmetro".

Este organismo público detetou falhas e omissões na manutenção do ascensor, apontando também a falta de formação dos funcionários e de supervisão dos trabalhos efetuados pela empresa prestadora do serviço.

O GPIAAF diz, por exemplo, que as inspeções previstas para o dia do acidente "estão registadas como executadas, embora detenha evidências de que não foram feitas no período horário indicado na correspondente folha de registo".

O relatório preliminar indica ainda que os ascensores, como o da Glória e do Lavra, em Lisboa, assim como os elétricos da Carris, estão fora da supervisão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), estando apenas debaixo da fiscalização da própria empresa gestora.

O GPIAAF recomenda à Carris que não reative os ascensores de Lisboa "sem uma reavaliação por entidade especializada", e ao IMT que implemente um quadro regulamentar apropriado.

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