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Inspetor das Finanças de Bragança suspeito de corrupção suspenso da atividade

Homem foi detido na PJ por suspeita de corrupção por alegadamente deixar de cobrar avultadas quantias de impostos para o Estado.

05 de junho de 2020 às 10:25
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Inspetor das Finanças de Bragança detido por corrupção

O inspetor das Finanças de Bragança detido por suspeita da corrupção foi suspenso da atividade e proibido de falar com testemunhas e contabilistas, mas vai aguardar a investigação em liberdade, informou fonte judicial.

O inspetor foi presente a Tribunal no final do dia de quinta-feira e a suspensão da atividade e proibição de contactos são as medidas de coação aplicadas judicialmente, enquanto aguarda o desenvolvimento do processo de investigação.

Fonte do Ministério Público especificou à Lusa que as medidas de coação aplicadas ao inspetor tributário são a suspensão da atividade profissional e proibição de contactos com testemunhas no processo e com contabilistas com quem trabalhava.

O inspetor das Finanças de Bragança, com 46 anos, foi detido na quarta-feira pela Polícia Judiciária por suspeita de corrupção por alegadamente deixar de cobrar avultadas quantias de impostos para o Estado em benefício de contribuintes e dele próprio.

O detido está a ser investigado por "eventuais práticas corruptivas no âmbito da atividade inspetiva da Autoridade Tributária e relativa à cobrança de impostos junto de vários sujeitos passivos", de acordo com informação divulgada em comunicado pela PJ.

A detenção ocorreu numa operação conduzida pela PJ de Vila Real, em colaboração com a Autoridade Tributária, que implicou também "a realização de duas buscas domiciliárias e não domiciliárias na cidade de Bragança e a recolha de vários elementos probatórios".

O inspetor tributário é suspeito da autoria do crime de corrupção passiva para ato ilícito.

Fonte da PJ explicou à Lusa que o crime terá sido cometido no exercício da função e envolve vários contribuintes, junto dos quais o funcionário das Finanças tinha a responsabilidade de fazer a inspeção de rendimentos e proceder à cobrança do imposto devido ao Estado.

O que está em causa, de acordo com a fonte, é que, alegadamente, o inspetor tributário, a troco de uma vantagem para ele próprio, terá beneficiado os sujeitos passivos (contribuintes), com a cobrança de imposto inferior àquele que era devido.

As autoridades têm indícios de que a situação se terá repetido com vários contribuintes, o que nos casos sujeitos passivos com uma faturação mais elevada implica a perda de quantias avultadas para o Fisco.

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