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Ladrão rouba banco e esconde mais de 200 mil euros atrás de quadro do Benfica

Supremo Tribunal negou os recursos, confirmando a pena de seis anos de prisão.

28 de setembro de 2025 às 11:45

Um homem assaltou um banco e fugiu com quase 215 mil euros, no início de 2023. O montante foi escondido em várias divisões da casa, nomeadamente num cofre escondido atrás de um quadro do Benfica, pendurado numa parede da cave. O ladrão foi condenado a seis anos de prisão, decisão confirmada agora pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Na manhã de 12 de janeiro de 2023, em Câmara de Lobos, pelas 7h30, José F. estacionou perto da Caixa Geral de Depósitos, dirigiu-se a pé até à porta onde aguardou pela abertura. Quando o subgerente chegou, o arguido abordou-o com um objeto idêntico a uma pistola, avança o Jornal de Notícias.

"Desliga o alarme, já. Vá, leva-me ao cofre", ordenou o assaltante de cara destapada.

De acordo com a mesma fonte, durante uma hora, José F. foi recebendo os funcionários que chegavam ao trabalho e uma cliente. Ordenou a um dos funcionários que os amarrasse com abraçadeiras plásticas. Com o cofre aberto, o arguido ordenou ao mesmo funcionário que metesse o dinheiro num saco de ráfia e fugiu com 214 965 mil euros em notas e moedas.

Cinco dias depois, foi localizado e detido pela Polícia Judiciária. A autoridade fez uma busca na residência à procura do dinheiro e encontrou 208 mil euros escondidos em várias divisões da casa. Metade daquele montante estava escondido num cofre embutido na parede, oculto por um quadro do Benfica. Foram ainda apreendidas abraçadeiras idênticas às usadas para imobilizar os bancários.

José F. foi condenado, em janeiro, a seis anos de prisão por roubo, mas recorreu pedindo uma pena inferior a cinco anos. O arguido alegou que a pena era desproporcional, pois tinha atuado "num quadro de grave depressão e desespero emocional", realçando o facto de ser pai de três filhos, não ter antecedentes, ter confessado o crime, estar arrependido e não ter recorrido à violência física.

Já o Ministério Público recorreu por mais oito meses de prisão devido ao uso de arma de fogo.

O Supremo Tribunal de Justiça concluiu que era desnecessário alterar a pena devido às circunstâncias pessoais do arguido, mesmo sendo um crime grave e reprovável.

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