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Mais de metade dos condutores alcoolizados acusam taxa-crime no período das festas de Natal e Ano Novo

Detidos 782 com 1,20 g/l ou mais. Multados 619 com taxas menores.

02 de janeiro de 2025 às 01:30

Mais de metade dos condutores que acusaram álcool, no período das festas de Natal e Ano Novo, tinham taxa-crime e por isso foram detidos, revelam os balanços realizados pela GNR e PSP relativos ao período entre 18 e 31 de dezembro. Assim, foram detidos 782 condutores com taxa-crime de álcool (60 por cada dia); e autuados 619 por terem acusado valores acima do do limite legal mas abaixo dos 1,20 g/l. Ainda de acordo com os mesmos balanços, foram detidos mais 387 condutores (30 a cada dia) sem habilitação legal - fazendo aumentar por 1169 (90 por dia) o número de detidos por crimes rodoviários no Natal e Ano Novo.

No mesmo período (18 e 31 de dezembro), foram registadas 20 mortes nas estradas; 16 na área de atuação da GNR; e quatro na PSP. Os despistes foram a principal causas das mortes (11), seguidos das colisões (6) e dos atropelamentos (3). Dos 4926 acidentes registados nesta altura de festas (379 a cada dia), resultaram ainda 104 feridos graves e 1540 feridos ligeiros.

Do esforço de fiscalização das polícias resultou a deteção de 30 876 infrações (2375 a cada dia), sendo a mais frequente o excesso de velocidade (6861 - 528 por dia). Seguem-se 2959 infrações detetadas por falta de inspeção obrigatória, 871 por condução ao telemóvel e 611 por falta de seguro.

As operações especiais da PSP e da GNR pelos períodos de Natal e Ano Novo terminam esta quinta-feira ao final do dia, com o regresso de milhares de pessoas às suas casas.

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