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Pena deverá ser cumprida no estabelecimento prisional de Caxias com acompanhamento psiquiátrico adequado.
Na sessão desta sexta-feira o Ministério Público pediu que João Carreira fosse condenado por um crime de treino para terrorismo e um crime detenção de arma proibida. A magistrada do Ministério público Ana Pais pediu ainda a condenação do suspeito ao cumprimento de uma pena de prisão efetiva não inferior a três anos e meio a cumprir no estabelecimento prisional de Caxias com acompanhamento psiquiátrico adequado.
"Ele pretendia ser um assassino em massa e ser famoso, ter os cinco minutos de fama. O objetivo era causar o medo e o pânico nas pessoas. Era ficar conhecido depois de praticar este ato", alegou o Ministério Público.
A justificar o crime de terrorismo imputado ao arguido, a procuradora vincou que o plano de João Carreira "não tinha um alvo em particular", sendo uma ação "indiscriminada" que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.
"A marca de água do terrorismo é esta indiscriminação, em que qualquer um de nós pode ser o alvo" desse ataque, enfatizou a procuradora, considerando que esse elemento típico do crime de terrorismo - a "indiscriminação" quanto às vítimas - se verificou neste caso.
A representante do Ministério Público (MP) entendeu que "houve intenção" do arguido em praticar os atos imputados, tendo adquirido as armas - facas, uma besta e cocktails molotov - para o efeito. O MP alegou ainda que não é alheio à idade e aos e problemas de saúde do arguido, mas o grau de ilicitude é elevado e que este tipo de ilícitos têm de ser severamente punidos para que outros jovens não queiram fazer o mesmo e acredita que o acompanhamento adequado do arguido pode ajudar na ressocialização.
João Pracana, advogado do suspeito, criticou a publicidade do caso, afirmando que o alarme da população se deveu à conferência da Polícia Judiciária. "Se não fosse isso, teríamos a sala vazia de jornalistas".
"O seu objetivo não era a concretização do plano. O João vivia numa realidade virtual", rematou.
Os pais e os avós do arguido também assistiram às alegações finais.
A leitura do acórdão está prevista para o dia 19 de dezembro.
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