Ministéiro Público considerou que "não há dúvidas" de que o arguido, de 44 anos, cometeu os crimes de que está acusado.
O Ministério Público (MP) pediu, esta segunda-feira, "uma pena não inferior a 20 anos de prisão" para o homem acusado do homicídio do senhorio, em Évora, enquanto a defesa pugnou pela sua absolvição daquele crime.
Nas alegações finais, que decorreram esta tarde no Tribunal de Évora, o procurador do MP considerou que "não há dúvidas" de que o arguido, de 44 anos, cometeu os crimes de que está acusado e pediu "uma pena não inferior a 20 anos de prisão".
Já o advogado de defesa, António Simões, começou por aludir à versão dada pelo arguido em tribunal, salientando que o senhorio terá abordado o alegado homicida no seu quarto e pressionado a sair da habitação, apontando-lhe uma arma.
"A conduta do arguido integra-se na legítima defesa", pois foi uma reação ao "medo de ver uma arma apontada a si", argumentou o defensor, a propósito do crime de homicídio qualificado, um dos três pelos quais foi pronunciado.
António Simões defendeu que, "se não for a absolvição, que seja pelo homicídio simples", por entender, entre outras razões, que o arguido não torturou ou provocou sofrimento atroz à vítima nem premeditou o crime.
Em relação aos outros dois crimes, o de profanação de cadáver e de detenção de arma proibida, o advogado admitiu que o arguido os cometeu.
Tal como o procurador do MP, o advogado da mulher da vítima, António Cuco, defendeu uma "pena longa e efetiva" para o arguido.
Na parte da manhã, no arranque do julgamento, o arguido, que está em prisão preventiva, alegou que o senhorio entrou no quarto que lhe tinha alugado e pressionou-o a deixar a habitação, por pagamento de rendas em atraso, apontando-lhe uma arma.
Perante o coletivo de juízas que está a julgar o caso, o alegado homicida contou que se iniciou então uma luta entre ambos, tendo havido até um disparo, acabando o senhorio por cair inanimado no chão, sem o arguido conseguir explicar os motivos.
No final da sessão, a presidente do coletivo marcou a leitura do acórdão para o dia 17 deste mês, às 13:45.
Em paralelo, há um pedido de indemnização cível por parte da mulher da vítima, no valor total de 60 mil euros.
De acordo com o despacho de acusação, ao qual a Lusa teve acesso, o homicídio ocorreu no dia 15 de julho de 2024, no interior de uma casa propriedade da vítima e em que um dos quartos estava arrendado ao alegado homicida, no centro histórico de Évora.
Naquele dia, é referido na acusação, o senhorio deslocou-se à casa para alertar o inquilino para a falta de pagamento das rendas e avisá-lo sobre o descuido com a limpeza e manutenção do imóvel.
Desagradado com a conversa, o arguido colocou as mãos na boca e nariz e à volta do pescoço do senhorio e apertou até a vítima deixar de respirar e cair inanimado no chão, descreve o MP, que aponta a asfixia como causa da morte.
Segundo a acusação, o arguido comprou com um cartão multibanco da vítima três rolos de película aderente, com que envolveu o corpo, juntamente com um lençol e um edredão, colocando-o debaixo de uma cama, no quarto ao lado daquele que ocupava.
O corpo da vítima mortal, professor reformado, com cerca de 70 anos, foi encontrado em avançado estado de decomposição no dia 02 de agosto de 2024, revelou à Lusa fonte da Polícia Judiciária (PJ), aquando da detenção do suspeito, a meio daquele mês.
O arguido foi detido no dia 18 de agosto de 2024, na periferia de Évora e, de acordo com a acusação, tinha na sua posse uma pistola e munições, apesar de não ser titular de licença de uso e porte de arma.
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