Arguido está acusado de um crime de homicídio qualificado, que terá ocorrido na casa em que a vítima residia.
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Um homem do Fundão, acusado de ter assassinado a ex-namorada à facada, reconheceu esta quinta-feira em tribunal que desferiu dois ou três golpes no meio do confronto físico entre ambos, mas disse não se recordar de nada mais.
O arguido, um comerciante do Fundão, está acusado de um crime de homicídio qualificado, que terá ocorrido na casa em que a vítima residia juntamente com o filho de cinco anos, em Aldeia Nova do Cabo (Fundão), e enquanto a criança dormia.
Segundo a acusação, o crime ocorreu na noite de dia 9 de março de 2018, depois de o arguido se ter deslocado à casa da vítima para conversarem sobre o final do namoro, que tinham mantido durante pelo menos três anos e que terminou dias antes por iniciativa do arguido, que tinha iniciado um novo relacionamento.
Explicou ao coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco que manteve uma relação de três anos com a vítima, mas que, para ele, se tratava de um relacionamento meramente sexual, enquanto para a mulher se tornou afetivo.
Adiantou ainda que pouco tempo antes do dia 9 de março de 2018, dia em que ocorreu o crime, conheceu outra mulher com quem iniciou namoro e terminou o relacionamento que mantinha com a vítima.
Segundo o arguido, a vítima enviava-lhe constantemente mensagens numa tentativa de reatar o relacionamento e adiantou que tinha conhecimento de que a mulher mantinha relacionamentos com outros homens.
Argumentou também que a vítima ia ter uma reunião com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e que esta receava que lhe retirassem o filho, pelo que - segundo disse - precisava de ter alguém que lhe desse estabilidade financeira.
O homem explicou ainda que no dia 9 de março de 2018 deslocou-se à casa da vítima para acabar com a pressão, explicada pelas constantes mensagens que lhe eram enviadas.
Depois de uma conversa que considerou normal entre ambos, adiantou que a vítima pegou numa faca e que a virou, num primeiro momento para ela, pelo que pensou que se iria suicidar, e aproximou-se para lhe tentar tirar a faca.
Num segundo momento, o arguido argumentou que a vítima virou a faca na sua direção e terá dito: "Se não és meu, não és de mais ninguém".
Admitiu que chegou a tirar a faca à vítima e que só se lembra de, no confronto entre ambos, ter desferido dois ou três golpes. Quanto aos restantes, não soube dar uma explicação.
Segundo disse, quando voltou a ter consciência da situação, a vítima já se encontrava no chão, de barriga para baixo.
Nesse momento, entrou em pânico e com medo tentou apagar os vestígios.
O homem pediu desculpa aos familiares da vítima e afirmou que não se deslocou à casa da vítima com o intuito de a matar.
"Nunca pensei em tal coisa. Nunca fui violento. Nunca tive qualquer problema com a justiça", disse.
A defesa considerou que o tempo, pouco mais de 30 minutos, que o arguido esteve perante um psiquiatra, não é o suficiente para atestar a sua imputabilidade.
Neste sentido, requereu novas perícias médico-legais para que se avalie se a pressão exercida pela vítima durante o período que antecedeu os factos e a conversa que mantiveram entre ambos foram ou não suficientes para provocar ao arguido um estado de "comoção violenta" suscetível de provocar o ato e influenciar, momentaneamente, a sua capacidade de raciocínio, ou se foi uma reação "psicótica breve", ao ponto de perder, momentaneamente, a noção da realidade.
Este pedido foi deferido pelo coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco.
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