Juízes admitem que arquivamento do caso em Angola faz parte do funcionamento normal da justiça.
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O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a Manuel Vicente, no processo Fizz, e ordenou que os autos fossem para Angola, ainda que nunca venham a ser julgados. Os juízes dão razão ao Ministério Público no que toca à aplicação da amnistia - nunca poderia ser feita em Portugal - mas lembram depois que as convenções assinadas com aquele país africano obrigam a que Portugal envie o processo.
"Temos de aceitar que as leis de amnistia são mecanismos normais nos sistemas jurídicos como o português e angolano (...) e a sua aplicação faz parte do funcionamento normal desses sistemas", lê-se na decisão, onde se abre a porta ao arquivamento das acusações de corrupção.
Lembram os juízes que o estado angolano tem uma norma constitucional que indica que, nos cinco anos após sair de funções, o vice-presidente não pode ser julgado por qualquer crime. A norma deverá aplicar- -se a Manuel Vicente, mas essa decisão cabe agora a Angola e não a Portugal.
A Relação realça a inutilidade do processo se manter no nosso País. Porque seria impossível notificar Vicente.
Defesa satisfeita com envio do processo
Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, estava satisfeito. "A decisão pode contribuir para afastar qualquer possível clima de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes", disse em comunicado, no qual reiterou que as imunidades "não constituem prerrogativas ou privilégios pessoais, são sim questões de Direito e de Estado" às quais um ex-vice Chefe de Estado está vinculado.
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