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Tribunal da Relação obriga a refazer acórdão que condenou 10 pessoas por megafraude ao IVA

Factos ocorreram entre 2016 e 2022 e causaram prejuízos de cerca de 80 milhões de euros.

24 de fevereiro de 2026 às 19:30

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou e mandou o tribunal de primeira instância refazer o acórdão em que condenou, em maio, 10 pessoas num caso de megafraude intracomunitária ao IVA investigado pela Procuradoria Europeia.

No acórdão datado de 19 de fevereiro, ao qual a Lusa teve esta terça-feira acesso, os juízes desembargadores justificam a anulação com a falta ou insuficiência de fundamentação, ordenando que seja proferida pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa nova decisão que colmate as falhas identificadas.

Os magistrados declararam ainda inválidos os excertos do acórdão de primeira instância relativos à perda de bens arrestados a não arguidos, "por violação do princípio do contraditório", e determinaram que estes tenham oportunidade de se pronunciar antes de ser proferida a nova decisão.

Um dos três juízes desembargadores que assinam o acórdão votou vencido.

Em maio de 2025, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou a penas de prisão efetiva entre os cinco e os oito anos os quatro principais arguidos no processo Operação Admiral, realizada em 2022.

Outras seis pessoas, incluindo um ex-gestor bancário, foram punidas com penas suspensas de prisão entre os três e os quatro anos e uma outra foi absolvida de todos os crimes de que tinha sido acusada.

Na altura, o tribunal deu como provado que o esquema foi montado por um português e um francês, de 52 e 35 anos, e consistia na compra a fornecedores europeus e revenda 'online' de produtos eletrónicos, com recurso a carrosséis de empresas criadas somente para permitir que as transações beneficiassem indevidamente de isenções no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Os factos ocorreram entre 2016 e 2022 e causaram prejuízos de cerca de 80 milhões de euros, que os dez condenados ficaram então obrigados a devolver ao Estado.

Em causa estão crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção no setor privado.

À data, a Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla oficial) salientou, em comunicado, que as condenações em Portugal representaram "apenas a primeira decisão judicial numa investigação mais vasta e em curso".

Na altura, a EPPO estimou que os prejuízos pudessem ascender a 2,9 mil milhões de euros para o global da investigação.

Ao processo em Portugal, seguiram-se a Admiral 2.0, na Letónia, e a Admiral 3.0, na Grécia, contra organizações suspeitas de usarem a mesma estrutura criminosa do caso julgado em Lisboa.

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