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Tribunal revoga medida de coação de radiologista condenado por violação

Defesa do arguido, agora com 77 anos, recorreu da decisão do tribunal de primeira instância.

18 de outubro de 2024 às 12:08

O Tribunal da Relação de Guimarães revogou a medida de coação aplicada ao médico radiologia condenado por dois crimes de violação em Bragança, que impedia o arguido de exercer a profissão a utentes mulheres.

A defesa do arguido, agora com 77 anos, recorreu da decisão do tribunal de primeira instância.

O médico foi condenado a dois anos e oito meses de pena suspensa por ter realizado exames por via vaginal a duas utentes queixosas, "contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido".

Após a leitura do acórdão, a 08 de novembro de 2023, o Ministério Público (MP) pediu o agravamento da medida de coação habitual, termo de identidade e residência (TIR), com o incremento da suspensão parcial do exercício da profissão de médico, ficando proibido de exercer a atividade profissional relativamente a quaisquer utentes do sexo feminino.

No despacho emanado pelo tribunal de Bragança, depois do período de pronúncia das partes, e a que a Lusa teve acesso a 21 de novembro de 2023, lê-se que "a medida requerida pelo Ministério Público é legal e abstratamente aplicável ao caso concreto".

A segunda instância, em decisão datada de 24 de setembro e a que a Lusa teve acesso, considerou, por sua vez, que, tendo sido o arguido absolvido pela primeira instância da pena acessória de suspensão da profissão, e que já transitou em julgado, "a imposição ao arguido da medida de coação de proibição de exercício de funções profissionais (para mais, não apenas de médico radiologista, mas relativamente a qualquer ato médico, ainda que respeitante a utentes do sexo feminino), é, além de ilegal, absolutamente desconforme, desconexa e completamente desnecessária".

Isto porque, é explicado de antemão, "a aplicação da medida de coação de suspensão do exercício de profissão, função ou atividade só é possível, além do mais, quando seja proporcional às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas e, em concreto, quando a interdição do respetivo exercício possa vir a ser decretada como efeito do crime imputado".

O tribunal da relação sublinhou que os factos considerados como provados ocorreram já em novembro de 2020 e em fevereiro de 2021, e que desde então não existe qualquer relato da prática de outro crime por parte do profissional, que no exercício da sua atividade profissional ou fora, nomeadamente contra a liberdade sexual das pessoas, pelo que "não se vislumbra (...) por que razão há de agora admitir-se como 'elevado' o risco de repetição das condutas".

Na decisão de Guimarães é dito também que "não existe nos autos, em concreto, qualquer circunstância objetiva que possa indiciar ou torne sequer previsível qualquer alarme social e muito menos perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas".

O médico continua a exercer a profissão num hospital privado em Bragança, tendo sido sublinhado que, até à data, nenhuma utente se recusou a ser consultada ou examinada pelo arguido.

A defesa recorreu da restante pena aplicada, sendo referido que foi interposto recurso e que ainda não transitou em julgado, segundo referido no documento.

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