Novo regime entra em vigor no dia 10 de dezembro.
O Banco de Portugal vai passar a receber e analisar as reclamações dos clientes bancários sobre empresas que compram crédito malparado vendido pelos bancos, prática que tem sido comum nos últimos anos, disse à Lusa o supervisor bancário.
A Lusa questionou o Banco de Portugal sobre o novo regime jurídico da cessão de créditos - nome técnico da operação em que os bancos vendem carteiras de crédito (em geral malparado) a outras entidades - para clarificar como será exatamente a sua intervenção.
O BdP explicou que até agora essas entidades estavam fora da sua supervisão, mas com a entrada em vigor do novo regime, em 10 de dezembro, ficará responsável pela supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas empresas que compram os créditos aos bancos e pelas entidades gestoras desses créditos, incluindo para "apreciar as reclamações dos devedores".
Enquanto o novo regime não está em vigor, não compete ao Banco de Portugal receber e analisar reclamações de clientes bancários sobre as empresas que compram as grandes carteiras de crédito aos bancos, nem sobre as empresas que são subcontratadas por esses compradores para gerir os créditos. Então, o tribunal torna-se a única alternativa em caso de litígio.
No início de setembro, a Lusa publicou uma reportagem sobre a venda de crédito à habitação feita pelos bancos nos últimos anos e como tem deixado desprotegidos clientes que já estavam com dificuldades em pagar a casa.
A Lusa noticiou o caso de uma cliente que ganhou um processo ao BPI (que vendeu o seu crédito a uma empresa sediada no Luxemburgo), mas que continua a lutar até hoje para não perder a casa e como, em menos de um ano, o Supremo Tribunal de Justiça anulou em dois acórdãos semelhantes a venda de empréstimos à habitação realizadas por bancos por ver "fraude à lei" nas operações.
Com a entrada em vigor do regime, o BdP "passará a ter competência para, por exemplo, realizar ações de inspeção e apreciar as reclamações dos devedores", disse à Lusa.
Em caso de incumprimento das regras, poderá o BdP emitir determinações e recomendações e até aplicar sanções em processos de contraordenação.
O BdP fica ainda com poder para revogar, em determinadas situações, a autorização concedida aos gestores de créditos para operar.
Ainda com a nova lei, o banco central passa a receber regularmente informação sobre os contratos de crédito vendidos pelos bancos. Conhecerá os bancos que fazem as vendas, os saldos em dívida, o número de vendas em cada período e o tipo de créditos vendidos (à habitação ou aos consumidores). Estes créditos passarão também a ter de ser reportados para a Central de Responsabilidades de Crédito.
Até agora, o Banco de Portugal não divulga dados sobre as vendas de créditos que os bancos fazem.
A Lusa questionou ainda o BdP sobre uma situação em que um cliente com um crédito que foi vendido pede um novo crédito a outro banco. Nesse caso, o banco que dará o novo crédito tem conhecimento do crédito anterior e contabiliza-o para a taxa de esforço desse cliente ou não, questionou a Lusa.
O Banco de Portugal explicou que, com as regras atuais, a venda do empréstimo a uma entidade fora da sua supervisão implica que esse crédito desaparece do mapa de responsabilidades de crédito do cliente, pelo que o banco não tem conhecimento da existência desse crédito e esse crédito "não será considerado na avaliação da solvabilidade do cliente" (a menos que o cliente dê essa informação, por exemplo).
Com o novo regime, os créditos vendidos passarão a constar da central de responsabilidade de crédito a que os bancos têm acesso.
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