Parecer foi conhecido esta segunda-feira.
O Conselho das Escolas considera que algumas das alterações aos concursos de professores aprovadas na quinta-feira vão permitir reduzir a precariedade, mas alerta que outras terão o efeito contrário ao pretendido pelo Governo.
A posição daquele órgão consta de um parecer publicado na segunda-feira, a propósito do regime para a contratação e colocação de professores do ensino básico e secundário que o Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira.
No entender do Conselho das Escolas (CE), o novo regime introduz alterações ao regime atualmente em vigor que vão ao encontro das prioridades e objetivos do Governo, sobretudo quanto à diminuição da precariedade, mas outras "serão geradoras do efeito contrário".
Um dos pontos que mereceu críticas do CE é o mesmo que as organizações sindicais definiram como uma "linha vermelha": A criação de conselhos de zona pedagógica, responsáveis pela distribuição de serviço aos docentes com horários incompletos.
Os conselheiros consideram que a operacionalização da medida é "demasiado complexa", porque a dimensão dos quadros de zona pedagógica, ainda que reduzida pelo novo regime, torna "inexequíveis estas competências".
Por outro lado, reconhecem que a possibilidade de os docentes acumularem funções em duas escolas diferentes, para completar o horário, pode contribuir para mitigar a falta de professores, mas alertam para a possibilidade de multiplicação de professores naquela situação e argumentam que a autonomia e singularidade também acabarão por ser condicionadas.
Quanto aos concursos, o Conselho das Escolas elogia o aumento do número de vagas e a possibilidade de vinculação direta nos quadros de escola, bem como a vinculação dinâmica e a equiparação de docentes de quadro de escola e de zona pedagógica para efeitos de mobilidade, mas manifesta preocupações em relação às alterações na periodicidade do concurso interno.
Atualmente, os concursos internos, que se destinam aos professores vinculados que queiram mudar de escola, realizam-se a cada quatro anos, mas com o novo regime passarão a ser anuais.
"Apesar de a recuperação anual de vagas poder possibilitar a vinculação de mais docentes, bem como o aumento de possibilidade de aproximação mais célere à área de residência, introduz um fator de instabilidade nas escolas, aumentando a rotação anual dos docentes (...), em especial nas zonas geográficas onde a falta de professor é mais relevante", alerta o CE.
No parecer, aprovado por unanimidade na segunda-feira, o Conselho mostra ainda reservas sobre a criação de dois escalões remuneratórios para os professores contratados, uma medida que, por si só, admite ser positiva.
No entanto, nestes casos é contabilizado todo o tempo de serviço, ao contrário dos colegas vinculados nos quadros do Ministério da Educação, que viram parte de tempo de serviço congelado.
Por isso, sustenta o CE, poderão surgir situações em que professores contratados sejam remunerados por índices superiores face aos docentes integrados na carreira e, por outro lado, "quando estes docentes vincularem, poderão ser reposicionados em índices remuneratórios inferiores ao que já auferiam, fruto de, no reposicionamento, não ser contabilizado o tempo de serviço congelado".
De forma a evitar essas situações, os conselheiros recomendam que o tempo de serviço dos docentes contratados seja contabilizado "em moldes idênticos" ao dos restantes.
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