Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, considera "claramente inconstitucionais" as medidas sanitárias impostas para a AML.
A medida do Governo de proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa pode ser inconstitucional. O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, considera "claramente inconstitucionais" as medidas sanitárias impostas para a AML: "Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o artigo 19º, nº 1 da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais." Uma opinião partilhada pelo jurista Rui Pereira. "Compreendo a medida do ponto de vista da saúde pública, mas uma medida com esta celeridade, que suspende um direito fundamental, só ao abrigo de um estado de exceção, que não é o caso. Tenho dúvida que seja constitucional", considera. Para o jurista, um estado de exceção, como o estado de emergência, "é o que garante melhor os direitos fundamentais", pois exige a intervenção do Presidente da República, que o declara, do Parlamento, que o autoriza, e do Governo, que o concretiza.
O artigo 19º da CRP (a lei máxima do País) explicita que o exercício dos direitos, liberdades e garantias não podem ser suspensos, "salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência", o que não acontece atualmente - o País está em situação de calamidade. E é no facto de o País estar em situação de calamidade que o Governo justifica a constitucionalidade da medida. "Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade. Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade", advogou Tiago Antunes, secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro. Para o governante "há base legal expressa" na medida do Governo, até porque em Portugal, "por diversas vezes", durante a pandemia de Covid-19, "já houve limites à circulação entre concelhos fora da vigência do estado de emergência".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que o Governo "agiu de acordo com a sua competência" nas medidas para a AML e afastou "um recuo" quanto ao estado de emergência. Já António Costa considerou "fundamental" conter o aumento de casos de Covid-19 na região de Lisboa e evitar a sua propagação ao resto do País, para que Portugal não caia no "vermelho" em pleno verão.
A proibição de entrar e sair na AML entrou em vigor às 15h00 de sexta-feira e prolonga-se até às 6h00 de segunda-feira. Há várias exceções e a fiscalização nas estradas intensificou-se. Na operação da GNR estão empenhados centenas de militares dos comandos de Lisboa, Setúbal e Santarém, com reforço de Évora e Leiria, e ainda a unidade nacional de trânsito e unidade de emergência proteção e socorro. As ações incidem nas principais vias de acesso à AML, como é o caso da A1 e A2 ou as estradas nacionais 5 e 10. Ao final da tarde de sexta-feira, a GNR informou que grande parte dos automobilistas fiscalizados cumpriu as regras, mostrando justificação válida para entrar e sair da AML.
Variante indiana será a dominante nas próximas semanas, alertam autoridades
A variante Alpha (Reino Unido) foi a variante dominante em maio, estimando-se que a Delta (Índia) se possa sobrepor a esta nas próximas semanas, referiu o INSA. Há 157 casos desta linhagem indiana. Em Lisboa e Vale do Tejo, o R(t) é de 1,20. Mantendo-se esta taxa de crescimento, o tempo para atingir 120 casos/100 mil será inferior a 15 dias para o nível nacional e na região do Algarve, tendo já sido ultrapassado em LVT, que em 15 dias chegará a 240/100 mil.
Ação judicial contra bolha sanitária
Um grupo de cidadãos entregou esta sexta-feira uma ação judicial no Supremo Tribunal Administrativo contra a cerca sanitária na Área Metropolitana de Lisboa, revelou ao CM um dos subscritores da ação, Cheldon de Siqueira, que é licenciado em Direito.
Mais de 7500 reações adversas à vacina
Mais de 7500 suspeitas de reações adversas às vacinas foram notificadas em Portugal, entre as quais 51 casos de morte em idosos, segundo o Infarmed. Os casos de morte não pressupõem necessariamente a existência de uma relação causal com a vacina.
Exceções à restrição
Trabalho
Exercício de funções profissionais, com declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de saúde e apoio social, professores e não docentes, polícias, proteção civil e militares. Ministros de culto.
Políticos
Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos.
Família
Deslocações de menores e acompanhantes para escolas, creches e ATL. Deslocações de utentes e acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia. Cumprimento de partilha de responsabilidade parental. Retorno a casa.
Exames
Frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.
Justiça
Participação em atos processuais ou da competência de notários, advogados, solicitadores, etc. Para atendimento em serviços públicos, com comprovativo do agendamento.
Estrangeiro
Deslocações necessárias para saída de território nacional.
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