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"Desadequada e desproporcional": Tribunal da Relação anula decisão que proibia condutor de consumir álcool

Homem recusou-se a soprar o balão quando foi parado pela GNR e foi condenado por um crime de desobediência, com pena suspensa se não consumisse bebidas alcoólicas durante um ano e meio.

06 de outubro de 2023 às 11:45

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a decisão de proibir o consumo de álcool a um homem que também foi condenado a sete meses de prisão por um crime de desobediência. A pena seria suspensa se o homem se comprometesse a não consumir bebidas alcoólicas durante um ano e meio. O arguido mostrou-se disponível a colaborar com a justiça, mas recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Évora deu-lhe razão.

Segundo Jornal de Notícias, os juízes consideraram a pena de abstinência "desadequada e desproporcional".

Em fevereiro deste ano, o condutor foi mandado parar pela GNR por conduzir a alta velocidade e recusou-se a fazer o teste do balão por duas vezes, incorrendo no crime de desobediência. 

Depois de ter sido julgado em Santiago do Cacém, o homem recorreu da decisão que proibia que consumisse bebidas alcoólicas, considerando que a reserva à vida privada estaria a ser posta em causa.

Perante a contestação do arguido, os juízes desembargadores do TRE deram razão ao argumento da defesa e anularam a decisão inicial, por considerarem que a obrigação de abstinência era um "excesso", "desadequada e desproporcional", uma vez que não ficou provado que o condutor tivesse "problemas de alcoolismo ou dificuldade em moderar o consumo de bebidas alcoólicas".

O arguido tem no seu cadastro três condenações, sendo que duas são por condução sob efeito do álcool, detalha o Jornal de Notícias.

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