Diploma do Governo define as regras para a época balnear de 2021. Máscara será só obrigatória até chegar ao areal.
Saiba as regras que deve cumprir nas praias
Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o diploma que fixa as regras e coimas definidas pelo Governo no que diz respeito à época balnear deste ano. De acordo com o documento, o incumprimento das regras definidas pelo diploma pode valer uma multa de 50 a 100 euros no caso dos banhistas e até 1.000 euros para concessionários.
Entre as obrigatoriedades dos banhistas estão a higienização das mãos, o distanciamento físico e a utilização de máscaras até a chegada ao areal. Já as empresas concessionárias devem manter as regras de comportamento definidas bem visíveis, bem como garantir a possibilidade de cumprir a higienização e limpeza dos equipamentos e instalações.
O decreto-lei prevê os seguintes deveres para os que se deslocarem até às praias:
- cumprir as normas da DGS no que diz respeito à etiqueta respiratória (tossir e espirrar para o antebraço ou para um lenço);
- assegurar o distanciamento físico das pessoas que não pertencem à sua bolha, quer no areal, quer no mar;
- higienizar de forma frequente as mãos;
- usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde seja impossível;
- evitar praias com ocupação cheia (os semáforos irão voltar às entradas das praias);
- deitar o lixo nos caixotes.
O decreto define ainda a sinalética a usar nos semáforos. A luz verde deve ser acionada quando a ocupação for inferior a 50%; amarela quando a utilização estiver entre os 50% e os 90% e a luz vermelha quando a utilização for superior a 90%. O diploma estabelece ainda que a área que pode ser utilizada é calculada de acordo com a extensão do areal. A informação sobre a lotação da praia estará ainda disponível na aplicação "Info praia", bem como no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
O Governo definiu ainda que será permitia "a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde". Isto quer dizer que pode consumir as bolachas americanas e bolas de Berlim na praia, desde que o vendedor utilize máscara no atoda venda. Já a prática de atividades a duas pessoas - como jogar raquetes ou o lançamento do disco - estão proibidas, bem como as massagens na praia.O diploma define ainda o valor das multas a aplicar em caso de incumprimento. As coimas vão dos 50 aos 100 euros em pessoas singulares e dos 500 a mil euros em pessoas coletivas.
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