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Miguel Albuquerque espera reversão da norma que impõe ausência de dívidas no subsídio de mobilidade

Presidente do Governo da Madeira considera medida "inconstitucional e inaceitável".

12 de janeiro de 2026 às 13:52

O presidente do Governo da Madeira considerou que a obrigatoriedade de ausência de dívidas para acesso ao subsídio de mobilidade é "inconstitucional e inaceitável", sublinhando que a região está a preparar uma proposta de Lei para reverter esta norma.

"Como não confio nas decisões do Tribunal Constitucional, [a proposta] vai à Assembleia da República e na Assembleia da República vamos ver quais são as forças políticas que estão contra a discriminação dos madeirenses e dos porto-santenses e quais são aquelas que se abstêm e que pactuam com esta violação flagrante dos nossos direitos", disse Miguel Albuquerque.

O social-democrata, que lidera o executivo PSD/CDS-PP, falava esta segunda-feira à margem da inauguração de um novo espaço comercial, no Funchal, onde sublinhou que, apesar de o Governo da República ser da mesma cor política, a região coloca sempre o interesse do povo em primeiro lugar.

"Nunca vamos pôr em causa os direitos fundamentais da nossa população em função de interesses partidários", afirmou.

Em causa está a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao fisco e à segurança social para aceder ao subsídio social de mobilidade (SSM), imposta pelo novo regime, que entrou em vigor com a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro.

A Assembleia Legislativa da Madeira está a preparar uma proposta de Lei à Assembleia da República para revogar estas normas, que Miguel Albuquerque considera "absurdas e inconstitucionais".

"Esta Lei (o novo regime do SSM) veio introduzir algo que ao fim de 50 anos de autonomia ninguém pensava: uma discriminação relativamente aos portugueses residentes nas ilhas, que é inconstitucional e inaceitável", sustentou.

Miguel Albuquerque disse, por outro lado, ser "aceitável" que o Estado atribua subsídios a quem tem dívidas.

"A dívida fiscal não significa também uma infração, implica uma situação de cidadania que até pode ser avaliada nos tribunais", argumentou.

Em 08 de janeiro, o representante da República para a Madeira, Ireneu Cabral Barreto, admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma que determina a ausência de dívidas para aceder ao subsídio social de mobilidade.

No mesmo dia, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, defendeu, no decurso do debate quinzenal na Assembleia da República, a obrigatoriedade de ausência de dívidas para aceder ao subsídio social de mobilidade, afirmando que "não é justo" atribuir apoios a cidadãos que não cumprem as obrigações com o Estado.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

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