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Montenegro reafirma que ajudas como subsídio de mobilidade implicam cumprimento com Estado

Tema foi introduzido no debate quinzenal pelo deputado do partido JPP, Filipe Sousa.

21 de janeiro de 2026 às 18:05

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, reafirmou esta quarta-feira o princípio de que as ajudas do Estado devem implicar que os cidadãos não estão em incumprimento com a administração, questionado no parlamento sobre o subsídio social de mobilidade.

O tema foi introduzido no debate quinzenal pelo deputado do partido JPP, Filipe Sousa, que já na última discussão parlamentar tinha questionado Montenegro sobre o mesmo.

Nessa ocasião, o primeiro-ministro defendeu a obrigatoriedade de ausência de dívidas para aceder ao subsídio social de mobilidade, afirmando que "não é justo" atribuir apoios a cidadãos que não cumprem as obrigações com o Estado, declarações consideradas "muito infelizes" por Filipe Sousa, que desafiou esta quarta-feira Montenegro a corrigi-las.

"Eu suspeito que o sr. deputado se queria referir à questão da aplicação ou não de uma restrição de acesso em função da existência ou não de dívidas fiscais e eu defendi aqui um princípio, e é um princípio que me parece que nós devemos aplicar a todas as ajudas que damos aos cidadãos e que implicam também que os cidadãos estejam, naturalmente, numa relação de cumprimento com a Administração", reafirmou.

O primeiro-ministro sublinhou, por outro lado, que o Governo que lidera já introduziu alterações no regime de mobilidade que têm favorecido "o acesso à aplicação e o âmbito de aplicação do subsídio social de mobilidade".

"Não só no sentido de harmonizar os regimes, no sentido de aumentar a ajuda, que o mesmo é dizer, diminuir o preço das tarifas, mas também agilizando os procedimentos, tornando-os menos burocráticos", defendeu, dizendo que está a ser encontrada "a melhor solução" com os Governos Regionais.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

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