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Setúbal autoriza abertura do comércio às 08h00 nos próximos fins de semana

Antecipação do horário jutificada porque "poderá contribuir para uma menor concentração das pessoas que pretendam satisfazer as suas necessidades de abastecimento".

12 de novembro de 2020 às 18:31

A Câmara Municipal de Setúbal autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais às 08:00 nos próximos fins de semana, face ao recolher obrigatório, das 13:00 às 05:00, decretado pelo Governo, anunciou esta quinta-feira a autarquia.

A antecipação do horário de abertura ao público dos estabelecimentos "poderá contribuir para uma menor concentração das pessoas que pretendam satisfazer as suas necessidades de abastecimento", justifica o despacho publicado hoje pela presidente da Câmara de Setúbal.

Segundo a Câmara Municipal de Setúbal, a medida, que estará em vigor nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro, teve "pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança".

Na quarta-feira, a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, tinha mandado publicar um outro despacho em que isenta o comércio do pagamento de taxas de atividade e taxas de ocupação da via pública por esplanadas e quiosques nos meses de novembro e dezembro, entre outras.

"Com a adoção destas medidas, o município procura dar um contributo e estímulo de apoio aos comerciantes locais, em particular aos do setor da restauração, fortemente penalizados com as medidas decretadas pelo Governo, em especial as que dizem respeito à proibição de circulação na via pública", justifica a presidente da Câmara Municipal de Setúbal.

A Câmara de Setúbal recorda que estas isenções já tinham sido adotadas em março, no início da pandemia de Covid-19, e que se revelaram como um "importante apoio aos comerciantes locais".

Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor desde segunda-feira, são permitidas as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".

Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, "podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis".

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, que se iniciou na segunda-feira e vai prolongar-se até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.

As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.285.160 mortos em mais de 52,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 3.181 pessoas dos 198.011 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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