Restantes estabelecimentos comerciais encerram às 20H00, com exceção aos restaurantes para serviços de refeições.
Os supermercados e hipermercados da Área Metropolitana de Lisboa vão poder encerrar às 22H00, duas horas mais tarde do que a generalidade dos estabelecimentos comerciais, durante o estado de contingência que se inicia em 01 de julho nesta zona, segundo o Governo.
Numa conferência de imprensa em Lisboa, após uma reunião do Conselho de Ministros, o chefe do executivo, António Costa, anunciou que o estado de contingência para a Área Metropolitana de Lisboa (AML - atualmente em estado de calamidade, tal como o restante território continental) foi determinado por 15 dias, no âmbito da contenção da covid-19, implicando medidas mais restritivas.
O fecho generalizado dos estabelecimentos comerciais às 20H00 e a exceção aplicada aos restaurantes para serviços de refeições já eram conhecidos, mas foi agora determinada a possibilidade de os supermercados e hipermercados encerrarem às 22H00.
Num comunicado divulgado após a conferência de imprensa, o executivo precisou que estas superfícies não podem, contudo, vender bebidas alcoólicas depois das 20H00.
Não têm também de respeitar o encerramento obrigatório às 20H00 os serviços de abastecimento de combustível, as farmácias, as funerárias, os equipamentos desportivos e clínicas, consultórios e veterinários, aos quais não é imposta uma hora de fecho.
Sobre a exceção de horário aplicada já desde terça-feira (dia 23) aos restaurantes - que podem funcionar além das 20H00 para refeições no local, em serviço de take-away ou entrega ao domicílio -, António Costa esclareceu que "no serviço de refeições está obviamente a possibilidade de quem come poder beber".
"O que está proibido nos restaurantes é transformarem-se em bares, o que não faria sentido, estando os bares fechados", afirmou, acrescentando que o serviço de restauração além das 20h00 pode prosseguir tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas devidamente licenciadas.
Desde terça-feira, as áreas de serviço ou postos de combustíveis da área metropolitana estão proibidos de vender bebidas alcoólicas.
Um diploma publicado na quarta-feira em Diário da República definiu que os postos de abastecimento de combustíveis da área metropolitana podem permanecer abertos 24 horas exclusivamente para venda ao público de combustível e abastecimento de veículos.
A situação de contingência nos 18 municípios da AML entra em vigor às 00H00 de 01 de julho (próxima quarta-feira). A atual situação de calamidade aplicada a todo o território continental termina às 23H59 do dia 28 (domingo), mas, segundo informação do Governo disponibilizada à agência Lusa, vai ser prolongada até ao final do dia 30.
O primeiro-ministro reconheceu que a situação da região de Lisboa e Vale do Tejo em termos da evolução de casos de covid-19 é "claramente distinta de todas as outras", gerando uma maior preocupação, e sublinhou que, dentro dela, a AML requer uma atenção especial: hoje, por exemplo, este conjunto de municípios dos distritos de Lisboa e Setúbal tinha 71% (222) dos novos casos da doença.
Dentro desta área, há também uma "situação distinta" na margem norte do Tejo, pelo que 19 freguesias dos concelhos de Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa vão manter-se em situação de calamidade em 01 de julho, com dever cívico de recolhimento domiciliário e outras medidas não aplicáveis a toda a área metropolitana.
Apesar de estas freguesias justificarem maior preocupação, António Costa referiu que há uma grande circulação de pessoas na AML, pelo que se decidiu manter também medidas específicas para esta área, que abrange os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Tal como já tinha sido decretado pelo Governo desde terça-feira, mantêm-se ainda nestes municípios a limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público na AML, "excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito" (esplanadas)" dentro dos horários estabelecidos.
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