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Provedora de Justiça pede apreciação do polémico artigo 6º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital

Em causa estão duas normas da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital.

15 de junho de 2022 às 10:31

Maria Lúcia Amaral, provedora de Justiça, pediu ao Tribunal Constitucional a apreciação da fiscalização da constitucionalidade do polémico artigo 6º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Assembleia da República há cerca de um ano, e respeitante à proteção contra a desinformação.

A provedora de Justiça entende que parte do artigo incorre numa “violação dos princípios da reserva de lei e na proporcionalidade na restrição da liberdade de expressão e de informação”. Em causa está a norma que prevê a apresentação das queixas por “qualquer pessoa singular ou coletiva” à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), algo que a provedora considera “uma interferência inadequada e desnecessária à liberdade de expressão e de informação” e “intolerável num Estado de Direito Democrático”. Maria Lúcia Amaral defende que a averiguação deve ser feita “por uma rede densa de verificadores de factos credíveis, fortes e independentes”, baseada em “critérios metodológicos objetivos” aprovados por “associações de órgãos de comunicação social” e “em consonância com os princípios e processos jornalísticos”. Outro ponto de discórdia tem que ver com a atribuição dos selos de qualidade, por “total ausência de definição de critérios legais” que sirvam de direção e controlo desta atividade, sobretudo no que diz respeito à regulação das entidades elegíveis para o efeito, dos meios e instrumentos legais a utilizar e dos procedimentos a observar.

Recorde-se que em julho do ano passado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apresentou um pedido idêntico, que ainda não logrou ser apreciado pelos juízes.

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