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Isenção de IRS do subsídio de refeição em cartão pode subir para 10,37 euros em 2027

Subida é automática, fruto de uma regra consagrada no Código do IRS.

30 de outubro de 2025 às 15:17

A proposta do Governo de aumentar o subsídio de alimentação na função pública para 6,10 euros em 2027 sobe a isenção de IRS sobre o subsídio pago no setor privado através de cartão de refeição para 10,37 euros.

A subida é automática, fruto de uma regra consagrada no Código do IRS.

A legislação prevê que o subsídio, sempre que for "atribuído através de vales de refeição", só fica sujeito a IRS relativamente à fatia que exceder em 70% "o limite legal estabelecido".

Como o limiar usado como referência para esse cálculo é o montante do subsídio atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e, na quarta-feira, o executivo propôs aos sindicatos uma atualização do valor dos atuais seis euros diários para 6,10 euros em 2027, o valor da isenção de IRS irá crescer de forma automática em função dessa subida de 10 cêntimos.

A atualização do patamar da isenção fiscal acontece quer quando o subsídio é pago em dinheiro pelas entidades patronais (em conjunto com o salário), quer quando é pago através de cartões refeição (cartões bancários pré-pagos, cujo montante não pode ser levantado, apenas gasto em compras de supermercados, restaurantes e cafés que tenham contrato com o operador do cartão).

O Código do IRS prevê dois limites distintos para a isenção, em função da forma como o subsídio chega à conta dos trabalhadores.

Se um empregador pagar um subsídio na forma tradicional, a isenção de IRS vai até esse montante, o que, neste momento, significa ficar isento de IRS até aos seis euros diários. Se o subsídio for mais alto, o trabalhador paga IRS sobre a parte que ficar acima desse patamar (por exemplo, se o subsídio for de 11 euros diários, o trabalhador fica isento sobre os primeiros seis euros e paga IRS sobre os restantes cinco euros).

Já se uma entidade patronal entregar o subsídio em cartão, a isenção é mais alta, indo, neste momento, até aos 10,20 euros. Se, por exemplo, o subsídio de refeição for de 11 euros, o trabalhador só paga IRS sobre 80 cêntimos.

Se a decisão final do Governo no aumento do súbsídio corresponder à proposta apresentada aos sindicatos da administração pública na quarta-feira, haverá uma atualização de cada um dos patamares da isenção fiscal em 2027.

Assim, no caso do subídio pago em dinheiro, passa dos atuais seis euros para 6,10 euros e, no caso do subsídio transferido em cartão, passa dos atuais 10,20 para 10,37 euros.

Para 2026 não estão previstas alterações em relação à situação atual. O Governo propõe manter o subsídio inalterado nos seis euros diários em 2026.

O executivo apenas prevê uma atualização de 10 cêntimos diários em cada um dos anos de 2027 a 2029, subindo o subsídio para 6,10 euros em 2027, para 6,20 euros em 2028 e para 6,30 euros em 2029.

A última vez em que o valor do subsídio de refeição foi aumentado na função pública foi em abril de 2023, com efeitos a 01 de janeiro desse ano, por decisão do Governo do PS de António Costa, quando Fernando Medina era ministro das Finanças.

Na altura, o diferencial da isenção de IRS entre o subsídio pago em dinheiro e o montante pago em cartão era de 60%, e não de 70%, como atualmente.

Mais tarde, já em 2025, essa diferença passou a ser de 70%, fruto de uma alteração introduzida pelo Governo de Luís Montenegro na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025.

O aumento agora proposto para 2027, 2028 e 2029 fica aquém das reivindicações dos sindicatos.

No final da reunião de quarta-feira no Ministério das Finanças, o secretário-geral da Fesap, José Abraão, afirmou que os 10 cêntimos "nem sequer dão para comprar um pão hoje".

O coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana, disse que esta foi a única "novidade" trazida pelo Governo em relação à proposta de adenda ao acordo plurianual atualmente em vigor, tendo acusado o Governo de "continuar a meter os trabalhadores da Administração Pública mais um ano a perder o poder de compra".

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