Quem atribuir selos de qualidade vai ter benefícios fiscais e financiamento do Estado.
A versão final do projeto de lei que regulamenta o controverso artigo 6º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi entregue esta terça-feira, pelo PS, na Assembleia da República.
O diploma tem como objetivo assegurar o apoio do Estado às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de qualidade, no âmbito de combate à desinformação.
“As pessoas coletivas sem fins lucrativos que se dediquem à promoção e defesa do disposto na Carta têm o direito a obter o estatuto de utilidade pública, nos termos da legislação aplicável às entidades de caráter cultural”, pode ler-se no documento.
Desta forma, as estruturas dedicadas à verificação de factos, criadas por entidades de comunicação social registadas na Entidade Reguladora da Comunicação Social, receberão apoio do Estado (benefícios fiscais e financiamento). Por outro lado, a proposta dos socialistas diz que o Estado “não pode interferir na atividade das entidades referidas”.
Enquanto se aguardam as primeiras reações ao documento, a Iniciativa Liberal (IL) prepara-se para “apresentar um projeto de lei para revogar artigos de censura” da Carta, como o artigo 6º, o que deverá acontecer em julho, apurou o CM.
Pormenores
Entra em vigor em julho a Lei nº 27/2021, que aprova a Carta de Direitos Humanos na Era Digital. Resultante de projetos do PS e PAN, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, BE e PAN e as abstenções do PCP, PEV, Chega e IL.
O artigo 6º, sobre o ‘Direito à proteção contra a desinformação’, levou vários especialistas a acusarem o Governo de pretender institucionalizar uma nova censura.
Diploma prevê a atribuição de “selos de qualidade” para informação considerada verdadeira por “entidades fidedignas” dotadas do “estatuto de utilidade pública”.
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