Gestora de ativos BlackRock junta-se a outros fundos para tentar impedir o negócio.
1 / 6
A gestora de fundos norte-americana Blackrock emitiu esta segunda-feira um comunicado em nome de um conjunto de investidores que se dizem lesados pelo Banco de Portugal, anunciando que vai lançar uma ação de injunção contra a venda do Novo Banco.
Em causa está a decisão tomada no final de 2015 pelo Banco de Portugal de passar do Novo Banco para o 'banco mau' BES um conjunto de cinco séries de obrigações não subordinadas ou seniores por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, num montante total que ultrapassa 2.000 milhões de euros.
Segundo os queixosos, esta decisão do regulador português é "ilegal e discriminatória", já que as outras 38 séries de títulos semelhantes foram deixadas "intactas" no Novo Banco.
"Esta ação arbitrária e injustificada causou perdas na ordem de 1,5 mil milhões de euros aos investidores comuns de retalho e pensionistas que tinham confiado as suas poupanças ao grupo de instituições" afetadas, lê-se no comunicado, realçando que muitas destas entidades são parceiros de grande dimensão e de longo prazo do Governo, das instituições financeiras e das empresas portuguesas.
"Contudo, em virtude desta ação discriminatória e prejudicial, um grupo que representa mais de dois terços dos 2,2 mil milhões de euros de obrigações transferidas [para o BES] não tem outra opção do que iniciar procedimentos legais contra o Banco de Portugal, numa tentativa de recuperar as perdas dos seus clientes", realçou o grupo encabeçado pela Blackrock.
E acrescentou: "Face à ausência de uma rápida resolução desta disputa, vários membros do grupo [de grandes investidores] vão avançar com uma injunção para bloquear a venda do Novo Banco durante a semana que começa em 03 de abril de 2017".
O grupo de queixosos vincou ainda que "as regras que regem o processo de venda são discriminatórias e violam o direito português e da União Europeia", já que a conclusão da venda prejudicaria a queixa dos clientes destes fundos contra o Novo Banco e a capacidade de os mesmos recuperarem as perdas.
"Adicionalmente, o Banco de Portugal, através do Fundo de Resolução, vai prestar uma garantia de quatro mil milhões de euros ao provável comprador. Isto demonstra que o Banco de Portugal tem os meios, mas não o compromisso, para resolver o litígio em curso", considerou este grupo.
"Reiteramos que um acordo [entre as partes] traria benefícios substanciais para a reputação de Portugal e para os contribuintes portugueses, sob a forma de menores custos de financiamento para a dívida soberana e o setor bancário. As autoridades portuguesas são fortemente encorajadas a procurar uma conclusão atempada e construtiva desta questão", remataram os investidores.
A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.
Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.
Já em 23 de março, o mesmo grupo tinha apelado a um acordo para minorar as perdas sofridas com a passagem de dívida sénior do Novo Banco para o BES, considerando que sem isso Portugal e o setor bancário serão penalizados através dos custos da dívida que emitem.
No final de dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do Banco Espírito Santo (BES), o Banco de Portugal (BdP) determinou a passagem, para o 'banco mau' BES, de um conjunto de séries de obrigações não subordinadas ou seniores que foram destinadas a investidores institucionais, como fundos de investimento, fundos de pensões ou seguradoras.
Com esta medida - que reverteu a que tinha sido tomada após a resolução do BES (em agosto de 2014), quando a entidade liderada por Carlos Costa decidiu não imputar perdas aos credores seniores ao ficar a dívida não subordinada do BES no Novo Banco -, a responsabilidade pelo pagamento daquelas obrigações seniores passou a ser do BES.
Esta decisão do BdP apanhou de surpresa os obrigacionistas e foi logo muito contestada por grandes empresas internacionais de gestão de fundos, que puseram de imediato ações em tribunal.
A questão é que é provável que o BES não tenha capacidade de assumir o pagamento dessa dívida devido à sua grave situação financeira.
Em 13 de abril de 2016, no Relatório de Estabilidade Financeira Global, o Fundo Monetário Internacional (FMI) considerou que a decisão do BdP abalou a confiança dos investidores em Portugal.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.