Já a taxa do primeiro escalão não sofre alterações
O IRS vai voltar a baixar no próximo ano, com uma redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, como previsto, confirma a proposta orçamental entregue esta quinta-feira no parlamento.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) inclui um desagravamento em linha como o que ficou previsto na lei do parlamento de julho, de haver uma nova descida das taxas em 0,3 pontos percentuais em quatro degraus de rendimento.
A taxa do 1.º escalão não sofre alterações, mantendo-se nos 12,5%.
Como previsto, a taxa do 2.º degrau passa dos atuais 16% para 15,7%, A do 3.º baixa de 21,5% para 21,2%, No 4.º degrau há um desagravamento da taxa de 24,4% para 24,1%.
Por último, a taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,4% para 31,1%.
Como previsto desde a última alteração à tabela do IRS decidida pelo parlamento em julho, as taxas dos 6.º, 7.º e 8.º e 9.º escalões permanecerão iguais, em 34,9%, 43,1%, 44,6%, 48%.
Embora não haja uma redução das taxas dos últimos patamares, os contribuintes nestas bandas de rendimento também beneficiam do desagravamento, porque o IRS é calculado de forma progressiva, isto é, o rendimento de um contribuinte é dividido de acordo com o figurino dos escalões e a cada um aplica-se a respetiva taxa. Com isso, o alívio nos patamares inferiores também se repercute no rendimento tributado desses contribuintes, diminuindo o IRS a pagar.
Além da redução das taxas, a nova tabela proposta pelo Governo traz uma atualização dos valores que definem cada um dos escalões do IRS em 3,51%.
A subida está em linha com a fórmula de atualização prevista no Código do IRS, cujo valor o Governo já tinha divulgado recentemente, através de uma portaria publicada em Diário da República em 03 de outubro.
O primeiro escalão irá abranger os rendimentos coletáveis até 8.342 euros, em vez de ir apenas até aos atuais 8.059 euros.
O segundo abrangerá os rendimentos superiores a 8.342 euros e inferiores a 12.587 euros, quando, este ano, a taxa do segundo degrau cobre os valores superiores a 8.059 euros até 12.160 euros.
O terceiro escalão passará a compreender os valores entre 12.587 euros e 17.838 euros, em vez de ter como referência mais de 12.160 até 17.233 euros.
O quarto nível abrangerá valores acima de 17.838 euros e irá até 23.089 euros.
No quinto, a taxa cobrirá montantes acima de 23.089 euros até 29.397 euros.
O sexto escalão irá iniciar-se nos valores acima de 29.397 euros até 43.090 euros.
O sétimo compreenderá os valores superiores a 43.090 euros até 46.566 euros.
O oitavo começará nos 46.566 euros até 86.634 euros.
O novo patamar começará a aplicar-se aos rendimentos acima de 86.634 euros, quando, neste momento, o último degrau se inicia nos 83.696 euros.
Os valores dizem respeito aos rendimentos coletáveis, não a valores brutos de rendimento, que, em regra, são superiores aos que servem de referência para a aplicação das taxas porque, antes disso, é necessário subtrair a dedução específica.
Em 2025, as taxas do IRS baixaram a meio do ano, com um desagravamento das taxas do 1.º ao 8.º escalão, entre 0,4 e 0,6 pontos percentuais.
Na altura da aprovação da alteração do Código do IRS, em julho, ficou definido na lei que o Governo, na apresentação da proposta orçamental para 2026, apresentaria uma nova descida, de mais 0,3 pontos percentuais nas taxas do 2.º ao 5.º escalão.
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