Na carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária, a passagem à disponibilidade ocorre automaticamente aos 60 anos ou, excecionalmente, aos 55 anos com, pelo menos, 36 de serviço, desde que dentro das vagas fixadas por despacho do Ministro da Justiça.
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Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
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