Na carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária, a passagem à disponibilidade ocorre automaticamente aos 60 anos ou, excecionalmente, aos 55 anos com, pelo menos, 36 de serviço, desde que dentro das vagas fixadas por despacho do Ministro da Justiça.
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A disponibilidade não é um privilégio, mas o reconhecimento do desgaste inerente à função policial.
Investir em pessoas, meios e infraestruturas materiais e digitais não é despesa.
Confiança dos cidadãos depende da robustez das funções soberanas.
Onde a sindicalização é forte, há justiça social e progresso.
O crime não tem hora. A investigação tampouco.
Na maioria dos tribunais portugueses as condições são precárias.
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