Na carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária, a passagem à disponibilidade ocorre automaticamente aos 60 anos ou, excecionalmente, aos 55 anos com, pelo menos, 36 de serviço, desde que dentro das vagas fixadas por despacho do Ministro da Justiça.
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Os oficiais de justiça não gerem papéis. Asseguram direitos, liberdades e garantias.
Vinte mil milhões de euros é o valor do prejuízo estimado anualmente.
A revisão do estatuto profissional é inadiável e determinante para dignificar a carreira.
TODOS sofrem, por igual, de insularidade, independentemente do salário ou colocação.
Gestão de recursos humanos não pode continuar a assentar em correções sucessivas.
O mais urgente: remeter ao MJ as propostas da regulamentação em falta, para aprovação.
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