António Marçal
Presidente do Sindicato dos Funcionários JudiciaisA Direção Geral da Justiça continua a emitir notas de reposição exigindo a devolução de montantes pagos aos trabalhadores por erro na execução de despachos válidos. Mas a lei é clara: se o trabalhador agiu de boa-fé e o erro foi da própria entidade empregadora, não deve haver lugar à devolução.
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Esta época deve ser um tempo de família e de valorização do que é, verdadeiramente, essencial na vida.
Trabalhar não é obedecer; é ter direitos e salário justo.
Não basta distribuir panfletos sobre burnout.
O estado da Justiça não se mede só por estatísticas.
Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
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