O STA confirmou que “o serviço fora do horário normal deve, primacialmente, ser assegurado pelas unidades de prevenção ou piquete, sendo o regime de reforço uma solução subsidiária, apenas admissível quando se demonstre a impossibilidade de cobertura por aqueles meios”.
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O crime não tem hora. A investigação tampouco.
Na maioria dos tribunais portugueses as condições são precárias.
A confusão gerada pela PGR revela um desconhecimento preocupante do regime remuneratório da PJ.
O Estado não pode ser patrão que exige o impossível, falha nos meios e lava as mãos das consequências.
Tempo de serviço no SEF não equivale ao tempo de serviço na PJ.
Modernizar a Justiça não é anunciar sistemas informáticos, é garantir que eles funcionam.
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