O STA confirmou que “o serviço fora do horário normal deve, primacialmente, ser assegurado pelas unidades de prevenção ou piquete, sendo o regime de reforço uma solução subsidiária, apenas admissível quando se demonstre a impossibilidade de cobertura por aqueles meios”.
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A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
Se queremos futuro, começamos pelos alicerces. E os alicerces são pessoas.
Corrigir esta distorção não é um privilégio, é uma necessidade.
Na Justiça, só falta ver os processos a morrer de paralisia em ambulâncias, a caminho das urgências!
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