A Assembleia da República decidiu, finalmente, transformar a violação em crime público, ultrapassando os absurdos obstáculos que alguns adversários desta solução persistem em levantar. Diziam e dizem, contra toda a evidência, que só a própria mulher violada pode optar pela perseguição penal e que um processo sem o seu consentimento atenta contra a sua liberdade e pode promover uma “revitimização”.
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