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Bruno Pereira

Presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia

Omissões

16 de janeiro de 2026 às 00:30

Os sindicatos da PSP andam há anos a digladiar-se com Governos que teimam em procrastinar negociações, tudo para fugir às responsabilidades. Aquando da alteração do Estatuto Profissional da PSP, em 2015, o Governo fixou que “a regulamentação da matéria dos suplementos remuneratórios, designadamente o respetivo montante e condições de atribuição é objeto de diploma próprio”, pelo que se esperava que, mais de uma década passada, a questão já estivesse ultrapassada. Mas não está e o Governo o que faz é manter vigente valores transitórios referentes ao diploma de 2009, fazendo de conta que está tudo bem. Ora a PJ, no quadro do sistema de segurança interna, tem os suplementos de piquete e de prevenção regulamentados segundo a Portaria n.º 111/2023, tendo esta alterado a velha 10/2014. É razoável que o Estado trate uns como filhos legítimos e outros como ilegítimos? A Lei 67/2007 prevê a responsabilidade do Estado e seus agentes “pelos danos que resultem de ações ou omissões ilícitas”. Neste caso, há culpa do Estado, e culpa grave quando é o próprio a comportar-se desta maneira, optando convenientemente por olhar para os comandos legais como meras normas panfletárias.

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